ENTRETENIMENTO

Calote de Gloria Pires e marido ao Banco do Brasil, termina na Justiça

Segundo o juiz "quem paga mal, paga duas vezes" ao se referir ao casal

Calote de Gloria Pires e marido ao Banco do Brasil, termina na Justiça -  (crédito: TMJBrazil)
Calote de Gloria Pires e marido ao Banco do Brasil, termina na Justiça - (crédito: TMJBrazil)

O colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, descobriu com exclusividade que apesar de Anttónia Morais mostrar a vida luxuosa da família em suas mansões e afirmar que são ricos, sua mãe, Glória Pires e a empresa de seu pai Orlando Morais perderam uma ação judicial de cobrança movida pela BB Leasing S/A, que já tramita há 23 anos. Segundo a sentença da Justiça de Goiás, eles deverão pagar R$ 35.780,06 mais encargos.Glória foi citada no processo e notificada, mas não apresentou defesa no prazo.

O processo, que começou em 2001, trata de uma dívida referente a um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 60 mil, firmado em 2000. Sendo assim, Orlando e Glória, tornaram-se inadimplentes pouco após o início do acordo, deixando de cumprir os pagamentos mensais estabelecidos no contrato.

Durante o julgamento, a Justiça considerou as várias tentativas frustradas de localização do marido da artista, que só foi citado por edital depois de mais de duas décadas de buscas infrutíferas. Já a mãe de Cleo e a empresa Morais Indústria Comércio Representações LTDA foram pessoalmente citadas. Ainda assim, deixaram o prazo passar sem se manifestar ou contratar advogado para defesa, resultando na revelia.

Agora, conforme os documentos que a coluna teve acesso, com a decisão em mãos, a “BB Leasing” deverá cobrar o valor total atualizado da dívida, além dos encargos acumulados ao longo dos anos. A sentença também estipula o pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Ao final do processo que a coluna teve acesso, o juiz deixou bem claro que mau pagador, paga duas vezes.

“Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que ‘quem paga mal, paga duas vezes’.”

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Janaina Nunes
postado em 22/10/2024 11:33
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