Show internacional

Eduardo Paes e Bruno Mars: o que a lei diz sobre eventos antes de eleições?

Um show extra foi suspenso a pedido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que alegou que o evento poderia comprometer a realização das eleições municipais

A apresentação seria realizada dois dias antes do  1º turno das eleições municipais, que será em 6 de outubro -  (crédito: Reprodução/Instagram @brunomars)
A apresentação seria realizada dois dias antes do 1º turno das eleições municipais, que será em 6 de outubro - (crédito: Reprodução/Instagram @brunomars)

Uma decisão do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), dividiu opiniões ao negar a realização de um show do cantor Bruno Mars em 4 de outubro na capital carioca. A apresentação seria realizada dois dias antes do  1º turno das eleições municipais, que será em 6 de outubro. Segundo o prefeito, o processo eleitoral exige uma "mobilização muito grande de servidores para acontecer", principalmente em relação à polícia e Guarda Municipal e o show atrapalharia essa preparação.

"Imaginar que vai se fazer qualquer grande evento no Rio de Janeiro (diria até que no Brasil) às vésperas das eleições é absurdo pela necessidade de mobilização de uma grande quantidade desses mesmos agentes públicos", escreveu Paes no X (antigo Twitter). O político informou ainda que a  inviabilidade na data foi avisada à produção do cantor. 

"Informamos isso à produção do show do artista Bruno Mars no mesmo dia da divulgação da data do dia 04 de outubro para o show no Rio de Janeiro. Mesmo assim eles fizeram a venda de ingressos", explicou o prefeito. 

  • Produtora confirma show extra de Bruno Mars em Brasília; veja detalhes

  • Bruno Mars é vetado no Rio de Janeiro pelo prefeito; Entenda

  • Bruno Mars: venda de ingressos para show extra no Rio de Janeiro é suspensa

Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck, no Brasil não existe nenhuma lei que proíba a realização de shows na véspera de movimentações locais de grande porte, como as eleições, no entanto, as autoridades municipais têm o poder de regular e decidir sobre a realização de eventos com base em considerações de segurança, logística e interesse público.

“Isso significa que, embora não haja uma proibição direta, as regulamentações locais e as decisões das autoridades municipais podem influenciar a realização de eventos durante períodos eleitorais”, explica Daniel. Desta forma, o prefeito ou as autoridades municipais têm o poder de negar a realização de um show nessas circunstâncias, se considerarem que a realização do evento representa um risco para a segurança pública, interfere no processo eleitoral ou causa impactos negativos na logística ou mobilização de recursos públicos durante as eleições.

“O prefeito do Rio de Janeiro negou a autorização para o show de Bruno Mars na véspera das eleições municipais. Portanto, a decisão do prefeito está respaldada pelo seu poder discricionário de tomar medidas para proteger a segurança e a ordem pública durante eventos de grande porte”, esclarece o advogado. 

Direito dos fãs

De acordo com o especialista, no caso de alteração de datas de eventos que já tiveram a venda ingressos, os valores pagos devem ser devolvidos aos consumidores. “Os fãs têm o direito de solicitar o reembolso integral do valor do ingresso se não puderem ou não desejarem comparecer ao evento na nova data", alerta o especialista.

Além disso, se os fãs optarem por manter seus ingressos, eles geralmente são válidos para a nova data do show sem a necessidade de comprar novos ingressos. “A organização do evento deve garantir que os ingressos originais sejam honrados na nova data”, esclarece Bruno. 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 09/05/2024 15:33 / atualizado em 09/05/2024 15:49
x