JUSTIÇA

Viúva e filho de Chorão brigam pela marca Charlie Brown Jr. na Justiça

O filho do artista registrou a marca em seu nome no INPI, o que desagradou a companheira em vida de Chorão, que também é herdeira dele

O processo ainda não foi julgado mas uma liminar em favor de Graziela foi expedida pelo juiz do caso -  (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
O processo ainda não foi julgado mas uma liminar em favor de Graziela foi expedida pelo juiz do caso - (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)

A viúva e o filho de Chorão, nome artístico do cantor Alexandre Magno Abrão, morto em 2013, travam uma briga na Justiça envolvendo os direitos da marca "Charlie Brown Jr.", banda de rock, fundada em 1992, e que tinha o músico como vocalista.

De acordo com Rogério Gentile, colunista do Uol, o processo corre porque a viúva do artista, a estilista Graziela Gonçalves, relatou que o empresário Alexandre Lima Abrão, filho de outro relacionamento de Chorão, teria registrado a marca com o nome da banda no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), "fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo", ignorando, portanto, seus direitos de herdeira.

Após a morte de Chorão, Graziela foi reconhecida como herdeira no processo de inventário, passando a ter 45% dos direitos de imagem da "Charlie Brown Jr.". Mas Alexandre, como filho, também tem direito aos direitos da banda.

No processo, Graziela afirma também que Alexandre firmou vários contratos de licenciamento de produtos em nome da banda e que estaria se apropriando "indevidamente da parte que lhe cabe", de forma desleal. Já Alexandre, defendeu-se à Justiça afirmando que Graziela distorceu fatos e que está agindo de má-fé.

Sem registro 

O filho do artista argumentou ainda que, após a conclusão do inventário do pai, foi descoberto que a marca "Charlie Brown Jr" não estava registrada e que, com isso, as cláusulas de partilha do inventário que abordam os direitos de imagem perdem o efeito.

Além disso, Alexandre afirmou que registrou a marca apenas em seu nome e que não tinha obrigação de incluir Graziela no requerimento ao INPI. A defesa dele alegou no processo que nada havia sido estabelecido na disposição de partilha sobre a marca. 

O processo ainda não foi julgado, mas o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar a favor de Graziela pedindo que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI. Alexandre, por sua vez, já fez o pedido de regularização, mas afirmou à Justiça que não concorda e que vai recorrer da decisão.

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postado em 25/01/2024 16:14
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