Condenação

Justiça condena Mário Frias por difamar Marcelo Adnet sobre traição

A briga começou após Adnet publicar um vídeo imitando e satirizando um pronunciamento oficial de Mario Frias, que era Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro, em setembro de 2020

A briga começou após Adnet publicar um vídeo imitando e satirizando um pronunciamento oficial de Mario Frias, que era Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro -  (crédito: Isac Nobrega/PR)
A briga começou após Adnet publicar um vídeo imitando e satirizando um pronunciamento oficial de Mario Frias, que era Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro - (crédito: Isac Nobrega/PR)

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, condenou o deputado federal Mário Frias por difamar o comediante Marcelo Adnet em 2020. O Estadão teve acesso à sentença, que definiu uma pena de quatro meses de detenção, convertida em uma multa de 10 salários-mínimos. A decisão cabe recurso. A reportagem tentou contato com a defesa de Farias para pedir um posicionamento, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.

A briga começou após Adnet publicar um vídeo imitando e satirizando um pronunciamento oficial de Mario Frias, que era Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro, em setembro de 2020. Nos comentários, o ex-ator acusou Adnet de ser "um Judas que não respeitou nem a própria esposa, traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter".

Como a traição de Adnet com a ex-mulher, Dani Calabresa, foi amplamente divulgada na mídia, o juiz entendeu que Frias atribuiu um valor negativo a um fato público. Por isso, condenou o deputado por difamação.

"Embora o Querelante Marcelo Adnet seja ator, comediante renomado e pessoa pública, a frase não se limitou a apontar a traição à ex-companheira do Querelante, mas fez juízo de valor também negativo, afirmando que a situação (da traição) ocorreu por 'pura vaidade e falta de caráter' do Querelante", explica o juiz na decisão.

Além da difamação, Adnet processou Frias por injúria. Contudo, o magistrado concedeu perdão judicial ao político pelos termos "bobão", "fraco", "idiota". Como o juiz considerou o vídeo de Adnet ofensivo, entendeu que Frias apenas reagiu ao conteúdo. "Não obstante, entendo que o comportamento do Querelante traz reflexos à punibilidade da conduta do Querelado Mario Frias", diz a decisão.

A equipe jurídica de Adnet afirmou ao Estadão que entrará com recurso. Em nota enviada à reportagem, os advogados afirmam buscar um aumento da pena de Farias.

"As sátiras e imitações realizadas por Adnet jamais possuíram o objetivo de ofender ou ridicularizar Mario Frias, fazendo parte apenas de seus esquetes, que envolve políticos dos mais diversos espectros ideológicos, de modo que não há razão para ser aplicado qualquer tipo perdão judicial às injúrias proferidas por Frias", diz o comunicado (veja na íntegra abaixo).

Em outubro, no Rio de Janeiro, Mario Frias foi condenado pelo mesmo caso. Segundo o Blog do Fausto, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, definiu uma indenização de R$ 30 mil a Adnet.

Nota da defesa de Adnet

"O Escritório Maíra Fernandes Advocacia, responsável pela defesa de Marcelo Adnet na queixa-crime apresentada por ele contra Mário Frias, informa que Frias foi condenado da acusação de difamação, com a aplicação de uma pena de 4 meses de detenção, convertida em uma multa de 10 (dez) salários-mínimos. Quanto à acusação de injúria, foi aplicado perdão judicial.

Os advogados de Adnet apresentarão recurso de apelação buscando aumentar a pena aplicada e, em especial, porque as sátiras e imitações realizadas por Adnet jamais possuíram o objetivo de ofender ou ridicularizar Mario Frias, fazendo parte apenas de seus esquetes, que envolve políticos dos mais diversos espectros ideológicos, de modo que não há razão para ser aplicado qualquer tipo perdão judicial às injúrias proferidas por Frias."

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postado em 11/01/2024 21:54 / atualizado em 11/01/2024 21:55
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