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Taylor Swift: Reabrem as vendas dos shows da cantora no Brasil

Praticamente todos os setores das apresentações possuem ingressos tipo inteira disponível

Ingressos tipo inteira de praticamente todos os setores da
Ingressos tipo inteira de praticamente todos os setores da "The Eras Tour" estão disponíveis para compra - (crédito: Reprodução / Instagram / Taylor Swift)
postado em 26/10/2023 19:37 / atualizado em 27/10/2023 13:49

Nesta quinta-feira (26/10), a Tickets for Fun reabriu as vendas dos shows da cantora Taylor Swift no Brasil. Praticamente todos os setores de ambas as cidades, Rio de Janeiro e São Paulo, possuem ingressos tipo inteira disponíveis a partir de R$480 (+ taxa). Até então não há informações da origem dos ingressos disponibilizados.

Os shows serão realizados em novembro deste ano. Com 3 datas em cada estado: Rio de Janeiro nos dias 17, 18 e 19 de novembro no Estádio Nilton Santos; São Paulo nos dias 24, 25 e 26 de novembro no Allianz Parque.

Em junho deste ano, ocorreram as vendas dos ingressos, que esgotaram em 37 minutos. Após a alta demanda, datas extras foram anunciadas. Mas ainda assim, inúmeros fãs não conseguiram entrada para o show. E hoje se deu mais uma oportunidade para vivenciar a experiência que a cantora promete.

A turnê, “The Eras Tour”, é a maior da carreira da artista. Todo o seu repertório de mais de dez álbuns fará parte da setlist. A duração do show é de 3 horas e 13 minutos, com o total de 44 músicas.

Lei Taylor Swift

A velocidade com que os ingressos foram vendidos revoltou os fãs da artista, que se manifestaram nas redes sociais. Minutos após a plataforma de vendas anunciar o esgotamento dos shows, cambistas começaram a anunciar os ingressos em sites não oficiais a preços muito mais altos. Os “swifties”, como são intitulados os fãs da cantora, na época, fizeram uma denúncia ao Procon. O transtorno resultou em propostas de projetos de lei nominados “Lei Taylor Swift”.

A prática de venda ilegal de ingressos, conhecida como "cambismo", na legislação brasileira, é considerada crime somente no contexto de eventos esportivos, conforme a lei geral do esporte (lei 14.597/23), onde a venda de bilhetes desportivos a um preço superior ao constado no ingresso é punível com um a dois anos de prisão.

Contudo, no caso de shows e outros eventos, ainda não existe uma legislação específica. A falta de regulamentação que se evidenciou após a venda dos shows da artista norte-americana, moveu os parlamentares a propor projetos de lei que determinam o cambismo como crime em eventos de entretenimento.

 *Estagiária sob supervisão de Pedro Ibarra

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