POLÊMICA

Jean Wyllys critica cancelamento de festival da diversidade no Pará

Entre as atrações do Festival de Verão da Diversidade em Cametá, no Pará, estavam Pabllo Vittar, Timbalada e Tonny Garrido

Cecília Sóter
postado em 28/07/2023 16:49 / atualizado em 28/07/2023 16:51
 05/07/2023  Crédito: Carlos Vieira/CB/DA Press. Brasília, DF. Política. Entrevista com o ex-deputado Jean Wyllys. -  (crédito:  Carlos Vieira)
05/07/2023 Crédito: Carlos Vieira/CB/DA Press. Brasília, DF. Política. Entrevista com o ex-deputado Jean Wyllys. - (crédito: Carlos Vieira)

O ex-deputado federal Jean Wyllys usou as redes sociais, nesta quinta-feira (27/7), para criticar o cancelamento do Festival de Verão da Diversidade em Cametá, no Pará, marcado para esta sexta-feira, sábado e domingo (28,29 e 30/7).

Entre as atrações do Festival de Verão da Diversidade em Cametá, no Pará, estavam Pabllo Vittar, Timbalada e Tonny Garrido.

O evento foi suspenso após um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) concedido pelo desembargador Mairton Marques Carneiro.

No Twitter, Jean Wyllys acusou o Ministério Público e homofobia: "Censura do Ministério Público do Pará contra um show de Pablo Vittar no Festival da Diversidade. Parece absurdo? Parece que retrocedemos aos anos da ditadura civil-militar de Bolsonaro? O festival aconteceria na cidade Cametá, com show custeado pela prefeitura. Ocorre que há pouco um desembargador emitiu um acórdão impedindo a realização do evento a partir de uma liminar requerida pelo ministério público em uma ação civil pública. Como é mesmo o nome dessa prática? Lawfare homofóbica!"

Entenda o caso

O Ministério Público do Pará (MPPA) entrou com um pedido de suspensão para o Festival de Verão da Diversidade em Cametá, marcado para esta sexta-feira, sábado e domingo (28,29 e 30/7), que foi concedido pelo desembargador Mairton Marques Carneiro.

O evento tem recursos do governo federal, estadual e da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cametá.

O primeiro pedido feito pelo MPPA foi negado pelo Tribunal de Justiça em decisão proferida pelo juiz Marcio Campos Barroso Rebello.

A promotoria, no entanto, argumentou que o Município decretou situação de emergência no dia 27 de março de 2023, com a justificativa de que o município não dispõe de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro dos Governo Estadual e Federal.

O desembargador Mairton Marques Carneiro, então, deferiu o pedido, entendendo que o “referido decreto de emergência tem prazo de validade de 180 meses, portanto Cametá ainda se encontra amparado pela ‘situação emergencial’, o que se mostra incompatível com a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros”.

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