O ex-deputado federal Jean Wyllys usou as redes sociais, nesta quinta-feira (27/7), para criticar o cancelamento do Festival de Verão da Diversidade em Cametá, no Pará, marcado para esta sexta-feira, sábado e domingo (28,29 e 30/7).
Entre as atrações do Festival de Verão da Diversidade em Cametá, no Pará, estavam Pabllo Vittar, Timbalada e Tonny Garrido.
O evento foi suspenso após um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) concedido pelo desembargador Mairton Marques Carneiro.
No Twitter, Jean Wyllys acusou o Ministério Público e homofobia: "Censura do Ministério Público do Pará contra um show de Pablo Vittar no Festival da Diversidade. Parece absurdo? Parece que retrocedemos aos anos da ditadura civil-militar de Bolsonaro? O festival aconteceria na cidade Cametá, com show custeado pela prefeitura. Ocorre que há pouco um desembargador emitiu um acórdão impedindo a realização do evento a partir de uma liminar requerida pelo ministério público em uma ação civil pública. Como é mesmo o nome dessa prática? Lawfare homofóbica!"
Censura do Ministério Público do Pará contra um show de Pablo Vittar no Festival da Diversidade. Parece absurdo? Parece que retrocedemos ao anos da ditadura civil-militar de Bolsonaro? O festival aconteceria na cidade Cametá, com show custeado pela prefeitura.
Ocorre que há…— Jean Wyllys (@jeanwyllys_real) July 27, 2023
Entenda o caso
O Ministério Público do Pará (MPPA) entrou com um pedido de suspensão para o Festival de Verão da Diversidade em Cametá, marcado para esta sexta-feira, sábado e domingo (28,29 e 30/7), que foi concedido pelo desembargador Mairton Marques Carneiro.
O evento tem recursos do governo federal, estadual e da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cametá.
O primeiro pedido feito pelo MPPA foi negado pelo Tribunal de Justiça em decisão proferida pelo juiz Marcio Campos Barroso Rebello.
A promotoria, no entanto, argumentou que o Município decretou situação de emergência no dia 27 de março de 2023, com a justificativa de que o município não dispõe de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro dos Governo Estadual e Federal.
O desembargador Mairton Marques Carneiro, então, deferiu o pedido, entendendo que o “referido decreto de emergência tem prazo de validade de 180 meses, portanto Cametá ainda se encontra amparado pela ‘situação emergencial’, o que se mostra incompatível com a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros”.
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