No último dia 23 de maio, a empresa de streaming Netflix passou a cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês de usuários brasileiros que compartilham as senhas da plataforma com outras pessoas fora da residência.
O Procon, órgão de defesa do consumidor, no entanto, afirmou que notificará a empresa para prestar esclarecimentos sobre a mudança. Isso porque, a medida pode estar em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
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A advogada, mestre em direito e especialista em direito do consumidor, Helena Lariucci, explica que a legislação brasileira não permite a alteração unilateral do contrato, sem consentimento ou anuência da outra parte. "Ademais, o código de defesa do consumidor é claro ao dizer que se houver imposição dessa mudança, torna-se um contrato de adesão e as cláusulas abusivas são consideradas nulas".
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Lariucci destaca que os consumidores estão inseguros quanto a essa mudança e nova cobrança, pois não há clareza dessas novas regras. "Isso fere o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, no qual se determina que todas as informações devem ser passadas ao consumidor de forma clara e de fácil compreensão e entendimento", pontua.
A advogada esclarece que a empresa pode sofrer sanções por conta da cobrança.
"A empresa pode sofrer punições desde aplicações de multa (máxima de R$300 mil) por descumprimento do CDC até a proibição de funcionamento no Brasil, esse último não se acredita que ocorra. O que deve acontecer, a depender a situação é uma determinação que a empresa continue com os contratos da forma original", acredita.
Na prática, no entanto, o Procon não pode acabar com a taxa extra, conforme salienta a especialista: "Ele pode punir a empresa por descumprimento do CDC, mas o poder judiciário pode impedir a implementação da taxa extra ou discutir meios e formas que ela aconteça sem ferir a legislação brasileira, caso haja uma ação judicial".
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