O enfermeiro Cezar Black, participante do Big Brother Brasil 23, enfrentará um processo aberto pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB) por abandono de emprego. Segundo a unidade de saúde pública, ele acumula "faltas injustificadas" desde março deste ano.
No Portal da Transparência, também há registro da licença tirada no mês de janeiro pelo enfermeiro, entre os dias 01/01 e 03/01, 04/01 e 09/01 e nos dias 17/02 e 28/02.
O baiano natural de Salvador tem 34 anos e mora em Brasília desde 2011, onde trabalha como enfermeiro. Cezar Black é contratado CLT pelo hospital do DF e ocupa o cargo de servidor público de saúde do DF desde 2018. Caso falte sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 840, será configurado o delito de abandono de cargo.
A equipe de Cezar Black emitiu uma nota sobre o caso pelo perfil do Instagram. No comunicado, ele informa que "inexiste denúncia para apuração administrativa por suposto abandono de emprego". "Atualmente, consta em pendência de análise o requerimento para concessão de licença não remunerada, para tratamento de assuntos de cunho particular", diz trecho da publicação.
No entanto, nota emitida pelo HUB (confira o texto na íntegra no fim da reportagem) diz que após o acumulo de faltas injustificadas "foi aberto um processo para apurar abandono de emprego, que está em curso e segue os ritos processuais normativos, nos quais se incluirão o contraditório e a ampla defesa".
A equipe de Cezar ainda destaca que "em momento algum a Administração Pública efetuou qualquer pagamento indevido". Confira a nota na íntegra:
Veja a nota do HUB:
“O Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/Ebserh) informa que o enfermeiro Cezar Black Bina Cruz estava de férias no mês de janeiro. Em fevereiro, tirou abonos e usou banco de horas, mas teve faltas injustificadas que geram o respectivo desconto na folha de pagamento.
Em março, passou a acumular somente faltas injustificadas e, em razão disso, foi aberto um processo para apurar abandono de emprego, que está em curso e segue os ritos processuais normativos, nos quais se incluirão o contraditório e a ampla defesa.
Cabe esclarecer que, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), utilizado pela administração pública federal, os descontos de faltas figuram somente um mês após a ocorrência e, assim, as faltas injustificadas de março vão constar na folha de pagamento de abril.
Os contracheques são disponibilizados sempre a partir do dia 10 do mês subsequente, ou seja, o contracheque de março estará disponível a partir de 10 de abril.”