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Vampeta deve R$ 495 mil de pensão alimentícia; cobrança está na Justiça

O ex-jogador de futebol Vampeta também está envolvido em outra ação, ajuizada pela escola onde as filhas estudaram quando crianças, cobrando mensalidades em aberto do ano letivo de 2013

O ex-jogador de futebol pentacampeão mundial Vampeta está devendo R$ 495.646,99 de dívidas alimentícias para duas filhas. A cobrança está na Justiça. As informações são do g1.

A ação, que corre pela 5ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, foi ajuizada em 2018, quando Vampeta deixou de fazer três pagamentos. Atualmente, as duas filhas do ex-atleta têm 19 e 21 anos.

As parcelas da pensão alimentícia variavam entre R$ 8.463 e R$ 12.092,67 e estão em atraso desde 8 de setembro de 2018. Na época em que a ex-mulher de Vampeta entrou com a ação, o valor a ser pago era de R$ 61.893,37.

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Durante a pandemia, as prisões para devedores de pensões alimentícias foram suspensas pela Justiça. Por conta disso, a defesa das filhas do ex-jogador pediu a penhora de um imóvel como compensação.

Vampeta chegou a oferecer um apartamento com valor de cerca de R$ 650 mil em julho de 2022 como pagamento da dívida, mas a proposta não foi aceita porque outra ex-mulher dele estaria morando no local.

Os representantes das jovens, então, solicitaram à Justiça que um ofício fosse encaminhado à rádio em São Paulo onde Vampeta trabalha, determinando o depósito do salário do ex-atleta até o limite de R$ 495.646,99. Ainda não houve decisão judicial a respeito do pedido.

Mensalidades escolares não pagas

Além da pensão alimentícia, Vampeta tem outro processo envolvendo seu nome. A escola onde as filhas estudaram quando crianças pede R$ 294.781,28 em mensalidades, custas processuais, correção monetária e juros. A ação já está na fase de cumprimento de sentença.

Vampeta e a ex-mulher foram condenados a pagar as mensalidades referentes ao ano letivo de 2013 em aberto. Eles podem questionar os valores de custas processuais, mas não cabe mais recurso. Quando intimado, o ex-jogador alegou que não assinou o contrato.

“Foi analisada a legitimidade passiva do aqui executado, afastando a referida preliminar, reconhecendo-se a responsabilidade de ambos os genitores pelo pagamento das mensalidades. O executado não recorreu de tal decisão que transitou em julgado, sendo impertinente e incabível a reabertura de tal discussão. Operou-se a coisa julgada material, não havendo nulidade alguma a ser reconhecida”, escreveu a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa na decisão publicada em 30 de março de 2022.

Para o pagamento, a juíza deferiu em 3 de agosto o bloqueio de valores que venham a ser identificados em contas.

A defesa da mãe das jovens, que também é cobrada na justiça, comentou o caso.

“As mensalidades escolares realmente são devidas e não foram pagas, justamente porque Vampeta não pagou a pensão devida às filhas, cujos valores seriam utilizados para pagar a escola. A ação foi interposta contra a mãe, por ser ela a responsável pelas filhas, e contra o pai, por ser ele o responsável financeiro. Ainda que assim não fosse, como bem asseverou a juíza, a responsabilidade é de ambos os genitores”, disse a advogada Eva Petrella.

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