Televisão

'Pânico' é condenado a indenizar homem filmado em praia de nudismo

O programa 'Pânico na TV' foi condenado a pagar R$ 80 mil de danos morais a um homem filmado em praia de nudismo e que teve a imagem exibida na atração.

Cecília Sóter
postado em 24/08/2022 17:53
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O programa Pânico na TV foi condenar a pagar R$ 80 mil em indenização a um homem filmado em uma praia de nudismo que teve a imagem exibida na atração. A sentença foi mantida, nesta terça-feira (23/8), pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça.

O autor da ação alegou que teve a imagem em uma praia de nudismo exibida sem a devida autorização no programa Pânico na TV. O homem argumentou ainda que o local era reservado para a prática de nudismo e que a veiculação da imagem foi feita sem tarja, de forma jocosa e abusiva.

A emissora Band, onde o programa era veiculado, entrou com um recurso em primeira instância, mas o STJ manteve a condenação em segunda instância.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou no voto que não está sendo discutido o teor da piada, mas sim a veiculação da imagem que acarretou constrangimento e tornando o requerente alvo de chacota.

"O autor pratica naturismo em local próprio e destinado exclusivamente aos naturistas dentro aos demais adeptos. Viajou para praia longínqua para essa finalidade, justamente para não se expor", destacou a magistrada.

Ela disse ainda que o website da praia onde foram feitas as imagens deixa estabelecido regras de conduta, proibindo expressamente fotografia, filmagens e gravação de pessoas nuas sem o devido consentimento. Além de pontuar que, apesar de pública, a praia era restrita aos adeptos do nudismo.

"O fato de alguém praticar naturismo não autoriza qualquer emissora a imagem do praticamente nu sem a sua permissão, e a conduta da emissora caracteriza ato ilícito", esclareceu.

Por isso, a ministra entendeu que cabe a indenização pelo "enorme constrangimento a que o autor foi exposto na utilização de sua imagem sem roupas, de forma apelativa para incrementar o ibope, sem nenhum cuidado para tarjar suas partes íntimas ou impedir que fosse reconhecido por familiares ou colegas de trabalho".

A ministra concluiu que houve uma violação da intimidade e imagem do homem por parte do programa. O STJ então negou o recurso e manteve a sentença que condenou a emissora a pagar R$ 80 mil em danos morais.

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