O humorista Leo Lins foi condenado pela justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ofender a mãe de um menino autista em uma rede social.
A ação, que ainda cabe recurso, foi movida por Adriana Cristina da Costa Gonzaga em 2020. Na época, Aline Mineiro, a então namorada de Leo Lins, publicou uma vídeo no Instagram em que o chamava de "meio autista", gerando revolta nas redes sociais.
Saiba Mais
Adriana, então, encontrou em contato com Leo Lins e pediu que ele aconselhasse "sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo". O humorista respondeu com mensagens ofensivas.
Leo Lins ainda fez comentários irônicos sobre a situação nas redes sociais. A autora relatou no processo que os seguidores do artista também passaram a enviar mensagens preconceituosas e ofensivas.
Ele argumentou que a mensagem era direcionada exclusivamente a Adriana, mas a juíza da ação alegou que "a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [....]", afirmou.
"No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)", continuou.
Saiba Mais
- Brasil Delegado que matou motorista em BH tem pedido de HC negado pela Justiça
- Mundo UE aprova programa que reduz custos a empresas por emissões de poluentes
- Brasil Pai e filho são presos com 80kg de maconha e uma barra de cocaína
- Esportes Italo Ferreira vive dia de fortes emoções na etapa de Teahupo’o
- Mundo Stars Coffee abre primeira unidade na Rússia para substituir o Starbucks
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.