São Paulo

Justiça de SP condena SBT a bancar lua de mel de noivos de programa

O casal havia participado do programa 'Fábrica de casamentos' mas, segundo eles, a viagem que ganharam como prêmio não foi realizada

A Justiça de São Paulo condenou a emissora SBT a pagar o valor da lua de mel de um casal que participou do programa Fabrica de casamentos em 2018. As informações são do colunista Rogério Gentile do portal Uol.

O programa consiste na organização de um casamento em sete dias em que a equipe da emissora prepara a celebração. Ao final, os noivos recebem de presente um cheque com o valor para uma viagem. No caso da nutricionista J.M. e do editor de vídeo E.S, a viagem seria para Acapulco, no México.

No entanto, a viagem não foi feita. Segundo a defesa do casal, a empresa teria criado empecilhos para que a viagem acontecesse — tendo negado a data em que eles escolheram, com a justificativa de que "em hipótese alguma seria realizada na alta temporada".

A advogada do casal, Vanessa Rascov, afirmou à Justiça que "ao longo de todos esses mais de 40 meses de tratativas, o casal nunca teve uma definição ou qualquer comprovação de que a viagem seria de fato realizada, como por exemplo, o envio de documentação que demonstrasse a reserva de hotel ou até mesmo aquisição de passagens aéreas em seus nomes".

O juiz do caso, José Francisco Matos, condenou a empresa a pagar R$ 26 mil ao casal — valor que garante as despesas para a viagem e uma indenização por danos morais. As empresas Discovery Networks Brasil, Formata Produções e Conteúdo Ltda. e Cinqtours Viagens e Turismo Ltda. também foram condenadas, uma vez que são parceiras do programa. O SBT e as outras empresas ainda podem recorrer da decisão.

O que dizem os citados?

Na defesa para a Justiça, o SBT explicou que situações incontroláveis impediram a realização da viagem nas praias mexicanas. "A viagem de núpcias, infelizmente, foi postergada por inúmeros problemas burocráticos gerados pela pandemia", afirmou a emissora. Eles ainda argumentaram que o prêmio da lua de mel é uma "doação" e, assim, poderia ser "refugada". Eles ainda afirmaram que ninguém pode ser compelido a fazer uma doação "sob vara".

Ao Correio, o SBT informou que como cabe recurso e a emissora irá recorrer à decisão.

No processo, a Discovery disse que não manteve relação contratual com os autores do processo, não podendo ser responsabilizada pelos fatos e que apenas exibiram o programa. O Correio tentou entrar em contato com a Discovery, mas sem sucesso.

A Cinqtours Viagens informou na decisão judicial que era a encarregada de fornecer a viagem e que não negou prestar o serviço em nenhum momento. Eles explicaram também que a viagem não teria ocorrido pela falta de visto estadunidense do casal, onde seria realizada uma escala na viagem. Na sequência, a lua de mel teria sido inviabilizada pelas medidas de segurança da pandemia. Em nota enviada à reportagem do Correio, a Cinqtours Viagens informou que não negou a sua responsabilidade na ação judicial e sim que não concordou em pagar a viagem em dinheiro ou qualquer outra indenização. "Manteve e mantém a aceitação da entrega do pacote, como combinado", afirma um trecho da nota. A empresa confirma ainda que vai recorrer à decisão. (veja a nota na íntegra ao final da matéria).

Já a Formata não apresentou defesa no processo. O Correio não conseguiu contato com a empresa.

Confira a nota na íntegra da Cinqtours Viagens

“A Cinqtours é uma agência de turismo de pequeno porte, que se tornou conhecida por organizar pacotes de viagens nupciais, ou de 'lua-de-mel'.

Por esta razão, participou, em caráter promocional, do programa Fábrica de Casamento.

Embora tenha se comprometido a conceder a viagem ao casal participante, não recebeu especificações nem orientações da programação (SBT), como datas, limitação de tempo e de valor e outras condições, de modo que teve que combiná-las com o casal.

Obteve dos mesmos a informação de que, em virtude do trabalho de ambos, a viagem deveria ser realizada em março de 2019. Esta orientação foi feita por escrito.

Em virtude do caráter promocional, obteve passagens da American Airlines, com escala nos Estados Unidos, o que exigia o visto norte-americano, que os noivos não tinham, o que adiou a viagem, com o consentimento expresso (por escrito) de ambos, para março de 2020. A indicação do casal sempre foi de disponibilidade para o mês de março (por escrito).

Foi exatamente naquele mês, daquele ano, que teve início a pandemia e todos os problemas gerados para a circulação de pessoas e para as atividades de turismo.

Quando a situação estava amainando, a viagem seria retomada em março de 2021, com a concordância de todos. Estava tudo sendo acertado, mas a agência apenas lembrou ao casal que a situação não estava completamente normalizada, e que havia risco de que novamente ocorresse algum imprevisto, eis que depende de terceiros (empresas aéreas, hotéis) que não controla, e das condições sanitárias ainda não estabilizadas. Como o pacote é promocional, poderia não haver reutilização caso cancelado pelos terceiros mencionados. Apenas isto, não houve recusa alguma, apenas o alerta e a ressalva, mas o casal se retraiu e reapareceu com a ação judicial.

A agência, por meu intermédio, tentou contato com a advogada do casal, para realizar a viagem, propondo ajustar todas as condições por escrito, mas a resposta é que não havia mais confiança para tanto, e que apenas aceitariam em dinheiro, mais uma indenização, que na ação é de sessenta mil reais, valor além das atuais possibilidades financeiras da agência, e que equivale a quatro vezes o valor do pacote.

Na ação judicial, a agência não negou a sua responsabilidade, apenas não concordou em pagar a viagem em dinheiro ou qualquer outra indenização. Manteve e mantém a aceitação da entrega do pacote, como combinado.

A agência irá recorrer, e entende que o direito está do seu lado. Passa por sérias dificuldades com a retração do mercado causada pela pandemia, e aceita restabelecer a viagem, por escrito, com datas, padrão e outras condições. Mas não houve culpa que justificasse a transformação desta obrigação em pagamento em dinheiro e mais a indenização. A agência ainda observa que as Leis Federais 10.046/2020 e 14.186/2021, que permitiram o adiamento dos pacotes turísticos para evitar a quebradeira geral de agências e operadoras, foram ignoradas pelo juiz, que sequer as mencionou na sua decisão.

Por estes motivos, deverá recorrer da sentença”.

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