Direitos autorais

Manifesto em defesa dos direitos autorais reúne assinaturas de 350 artistas

Nomes como Roberto Carlos, Rita Lee e Milton Nascimento assinam o documento que demonstra preocupação da classe artística com ação no STJ, que julga se o uso alterado de canções em programas políticos

Correio Braziliense
postado em 07/02/2022 17:28 / atualizado em 07/02/2022 17:32
STJ analisa se o uso alterado de canções em programas políticos deve ser considerado uma paródia -
STJ analisa se o uso alterado de canções em programas políticos deve ser considerado uma paródia -

Nesta quarta-feira (9/2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará uma ação judicial que pode mudar os rumos da lei de direitos autorais no Brasil. Em busca de um parecer favorável, mais de 350 compositores e artistas, entre eles nomes como Roberto Carlos, Erasmo Carlos, Milton Nascimento, Gilberto Gil, Samuel Rosa, Zeca Pagodinho, Marisa Monte, Adriana Calcanhoto, Carlinhos Brown, Lulu Santos, Os Paralamas do Sucesso, João Bosco, Rita Lee, Paulo Sergio Valle, Vanessa da Matta, Guilherme Arantes, Emicida e Rael se reuniram no manifesto abaixo-assinado para defesa dos direitos autorais e de eleições limpas.

O documento torna pública a extrema preocupação da classe artística com o julgamento da ação em curso no STJ, que irá julgar se o uso alterado de canções em programas políticos deve ser considerado uma paródia e isento de autorização e pagamento de direitos autorais.

A decisão definirá se foi regular o material de campanha político do candidato Tiririca, que, em 2014, se apropriou da famosa música O portão, de autoria de Roberto e Erasmo Carlos, para produzir o seguinte refrão: “Eu votei, de novo vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”.

“Até hoje, nunca houve dúvida de que o uso de obras musicais com finalidades políticas, mesmo que modificadas letras e/ou melodias, sempre dependeu de autorização prévia do titular de direitos autorais. Ou seja, jamais cogitou-se enquadrar como paródia. Entretanto, esse entendimento histórico poderá ser modificado e admitir os usos indiscriminados das obras musicais com fins eleitorais, usurpando a gestão dos autores sobre suas criações. A paródia está prevista na lei de direitos autorais a fim de preservar a liberdade de expressão desde que não venha gerar prejuízo ou descrédito ao criador e sua obra”, diz um trecho do manifesto.

“No caso de prevalecer o entendimento desfavorável aos criadores, haverá irreparável lesão aos direitos pessoais e às opções ideológicas em razão da interferência nos direitos inalienáveis dos autores, que terão suas criações artísticas — verdadeira extensão de suas identidades — atreladas a valores, opções, ideologias ou governos, eventualmente contrárias às suas convicções. Um verdadeiro risco à integridade do sistema de proteção aos direitos autorais”, diz outro trecho do documento.

Entenda o caso

Em 2014, a editora Sony Music, em nome de Roberto e Erasmo Carlos, moveu ação judicial contra o Partido da República e o Deputado Tiririca pelo uso não autorizado da canção O portão do então candidato Tiririca, com alteração da letra da obra. Em primeira instância, a justiça paulista deu ganho de causa aos autores e titulares dos direitos autorais.

O Partido e o candidato recorreram da decisão e, em novembro de 2019, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao recurso especial do PR e do deputado, entendendo o uso da música na campanha como legítima, por se tratar de uma paródia permitida pela Lei de Direitos Autorais. Essa decisão foi alvo de novo recurso, que será julgado pelo mesmo STJ, em Brasília, na próxima quarta-feira (9/2), por um colegiado formado por 10 ministros.

 

 

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