O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ordenou, na última segunda-feira (16/8), que o Governo do Distrito Federal (GDF) publique o edital com a integralidade dos valores do saldo do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Além da publicação, o TJDFT ainda exige que, caso exista um eventual superávit financeiro, o valor seja dedicado exclusivamente à produção cultural do Distrito Federal até o final do julgamento.
A decisão ocorreu após uma acusação do Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal e da Associação de Produtores e Realizadores de Longas Metragens de Brasília (APROCINE) que comprovou que, desde 2018, o GDF não tem publicado o edital com os saldos remanescentes anuais do FAC, como é previsto na norma.
Inclusive, a partir da análise das despesas do Fundo de Apoio à Cultura, nota-se que não houve gasto ou dotação de receitas ao FAC no valor total. Com isso, o montante do fundo chega a mais de R$ 117 milhões, sem correção monetária.
Enquanto o GDF não apresenta os contrapontos e alegações da própria parte, fica acordado que, caso o governo descumpra a determinação emergencial, será aplicada multa diária, podendo variar de R$ 100 mil até R$ 2 milhões.