Fundo de Apoio à Cultura

TJDFT ordena que GDF publique edital com valores do saldo do FAC

O TJDFT ordenou que o GDF publique edital com a integralidade dos valores do saldo do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Desde 2018, o governo não tem publicado o edital dos saldos anuais, como é previsto na norma

Correio Braziliense
postado em 19/08/2021 14:02 / atualizado em 19/08/2021 14:10

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ordenou, na última segunda-feira (16/8), que o Governo do Distrito Federal (GDF) publique o edital com a integralidade dos valores do saldo do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Além da publicação, o TJDFT ainda exige que, caso exista um eventual superávit financeiro, o valor seja dedicado exclusivamente à produção cultural do Distrito Federal até o final do julgamento.

A decisão ocorreu após uma acusação do Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal e da Associação de Produtores e Realizadores de Longas Metragens de Brasília (APROCINE) que comprovou que, desde 2018, o GDF não tem publicado o edital com os saldos remanescentes anuais do FAC, como é previsto na norma.

Inclusive, a partir da análise das despesas do Fundo de Apoio à Cultura, nota-se que não houve gasto ou dotação de receitas ao FAC no valor total. Com isso, o montante do fundo chega a mais de R$ 117 milhões, sem correção monetária.

Enquanto o GDF não apresenta os contrapontos e alegações da própria parte, fica acordado que, caso o governo descumpra a determinação emergencial, será aplicada multa diária, podendo variar de R$ 100 mil até R$ 2 milhões.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação