Para o Ministério Público Federal, o parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte) que impediu os organizadores do Festival de Jazz do Capão de captarem recursos por meio da Lei Rouanet foi produzido com indícios de desvio de finalidade e deve ser suspenso. Em parecer favorável à ação impetrada pelo produtor executivo do Festival de Jazz do Capão, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais na 3ª Vara Federal Cível da Bahia, a Procuradoria ressaltou que o documento apresenta "juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso".
Ao acionar a Justiça contra o parecer da Funarte, Oliveira e parte dos parlamentares que integram a Comissão de Cultura da Câmara argumentaram que há um "latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente ao às pessoas que ocupam o governo federal", pedindo a reanálise da solicitação do festival para angariar recursos por meio de leis de incentivo fiscal.
Concordando com os pedidos do grupo, a Procuradoria sustenta que o documento que embasou a recusa de captação de recursos ao Festival de Jazz do Capão "carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão", se limitando a "citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato".
"Veja-se que uma das justificativas apresentadas para a negativa foi a divulgação de um 'post' do evento na rede social 'facebook', em 1 de junho de 2020, com os dizeres 'não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito', qualificando-o como 'ominoso conceito de divulgação'", frisa o MPF no parecer apresentado à Justiça federal nesta segunda-feira, 26.
A Procuradoria indicou ainda que fez uma cópia dos autos da ação "para distribuição a um de seus ofícios para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa".
Como mostrou o Estadão, o documento questionado foi assinado no dia 25 de junho, pelo parecerista Ronaldo D. Gomes e por Marcelo Nery Costa, diretor executivo da Funarte, e cita uma postagem feita pelo festival em 2020, em que o evento se posicionava como antifascista. O parecer cita Deus em diversos trechos e chama a atenção para o "desvio do objeto, risco à malversação do recurso público incentivado com propositura de indevido uso do mesmo".
O parecer começa com uma citação atribuída a Johann Sebastian Bach: "O objetivo e finalidade maior de toda música não deveria ser nenhum outro além da glória de Deus e a renovação da alma". Mais adiante, quando vai discutir a "aplicabilidade da lei federal de incentivo à cultura em objeto artístico cultural" é possível ler: "Por inspiração no canto gregoriano, a Música pode ser vista como uma Arte Divina, onde as vozes em união se direcionam à Deus." Após um trecho de um canto, o texto segue: "A Arte é tão singular que pode ser associada ao Criador."
Para os autores da ação apresentada à Justiça, não há "fundamentação alguma" no parecer. O documento, segundo ele, apresenta "menções desconexas" e "argumentos desarrazoados", "sem o correto enfrentamento concreto da situação real e dos critérios é obrigado a seguir. "Ainda que se considere existente algum nível de argumentos expendidos, estes são completamente precários, inexistentes, violam a legislação e direcionam-se em caminho diametralmente oposto à finalidade legal", frisam.
A ação diz ainda que a Funarte se "imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do festival, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento".