Jornal Correio Braziliense

JUSTIÇA

Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá podem usar a marca Legião Urbana

O caso estava há oito anos se desenrolando na Justiça. A marca era administrada por Giuliano Manfredini, filho do cantor e compositor Renato Russo, que deve recorrer

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, pela possibilidade de o guitarrista Dado Villa-Lobos e o baterista Marcelo Bonfá usarem a marca Legião Urbana, que hoje é administrada por Giuliano Manfredini, filho do cantor e compositor Renato Russo. Após adiamento do último julgamento pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, o voto de desempate foi do ministro Marco Buzzi. A defesa de Giuliano deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso estava há oito anos se desenrolando na Justiça. Giuliano Manfredini começou a notificar Villa-Lobos e Bonfá quando faziam apresentações ou usavam de alguma forma a marca da banda por afirmar ter os direitos totais pelo nome Legião Urbana. Assim, em 2013, os dois músicos, que fizeram parte da formação mais famosa da banda brasiliense, entraram com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2013 para impossibilitar esse tipo de cobrança de Giuliano. Dado e Marcelo se viam no direito de usar o nome da Legião Urbana por terem participado do início e do crescimento do conjunto que se tornou um dos mais famosos do país.

“Para mim, foi o melhor presente que poderia receber no dia do meu aniversário. É um fardo que estou tirando das minhas costas. Decisão da Justiça é para ser cumprida. Mas, quero deixar claro que nunca usamos a marca Legião Urbana. Bonfá e eu fizemos shows com nossas músicas, para comemorar 30 anos dos discos de estreia, do Dois e do Que país é este? de uma banda que saiu de Brasília para conquistar o Brasil e se tornar universal”, destaca Dado Villa-Lobos, guitarrista. “Poderemos voltar a fazer shows quando houver possibilidade de reunir as pessoas e celebrar o que fizemos pelo rock, pela música, pela cultura brasileira, mas obviamente não tem nada planejado por enquanto. Agora só queremos comemorar essa vitória que obtivemos na Justiça”, acrescenta.

No primeiro julgamento, em 2013, os músicos venceram o processo na Justiça, alegando que a marca também é deles e que, inclusive, participaram do registro do nome no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Por isso, não poderiam ser impedidos ou notificados por Giuliano no assunto, sob pena de multa de R$ 50 mil por tentativa. Porém o caso voltou à tona após uma ação rescisória de Giuliano Manfredini para reverter a decisão prévia de que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá poderiam usar o nome da banda em shows e atividades artísticas variadas. O processo teve que ir, então, para instância federal e chegou ao STJ, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Em 6 de abril deste ano, Gallotti votou para garantir à Legião Urbana Produções Artísticas a detenção do uso exclusivo da marca, firmada nos efeitos do registro efetivado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Depois de o julgamento ter sido adiado com um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, com a nova decisão do STJ, os artistas poderão utilizar a marca sem precisar da autorização de Giuliano Manfrendini ou de um acordo financeiro com o produtor cultural. O ministro Marco Buzzi divergiu da relatora Maria Isabel Gallotti e acompanhou o voto de Antônio Carlos Ferreira.

O placar foi 3 a 2 para Villa-Lobos e Bonfá. Buzzi defendeu que os ex-integrantes da Legião Urbana foram responsáveis por construir o legado cultural brasileiro e, portanto, possuem direito de apresentar as obras autorais em nome da banda. Além disso, ele ressaltou que o trabalho artístico dos músicos promove a valorização do nome da Legião Urbana, o que beneficia o detentor da marca.

Em nota, a Legião Urbana Produções Artísticas destaca que “a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça coloca em risco a segurança jurídica do registro de marcas no país, conquistado há anos pela legislação brasileira. E vai além, abre perigoso precedente em relação à proteção da propriedade industrial, amplamente adotada nas democracias contemporâneas e consagrada na Constituição Federal. Em respeito ao ordenamento jurídico e às verdades factuais, a empresa estudará possibilidades recursais às instâncias cabíveis”.

*Estagiária sob a supervisão de José Carlos Vieira