A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, se reuniu em sessão nesta terça-feira (6/4) para fazer a análise sobre a disputa judicial entre os ex-integrantes da Legião Urbana, Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos, e o herdeiro de Renato Russo, Giuliano Manfredini, representado pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas LTDA. que detém o registro legal da marca. O caso julga se é viável o uso indiscriminado da marca, ou título, Legião Urbana pelos músicos que constituíram a banda na origem.
Após as sustentações orais dos advogados André Silveira e José Eduardo Cardozo, e o voto proferido pela relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti, o julgamento foi adiado com um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Entenda o caso
A banda Legião Urbana foi formada em 1982, em Brasília, e depois de um tempo teve o pedido de registro do nome feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas em 1987, quando os três músicos eram sócios. Algum tempo depois, Dado e Marcelo desfizeram a sociedade e venderam suas partes a Renato Russo. Assim, cada um passou a ter a própria pessoa jurídica. De acordo com comunicado feito pelos músicos, isso foi feito para que pudessem proteger o nome da banda, e por finalidades contábeis.
O líder do grupo morreu em 1996, tendo como herdeiro o filho, Giuliano Manfredini. Com a morte, selava-se o fim da banda. Em 2000, o pedido de registro da marca Legião Urbana foi deferido pelo INPI, e ela passou a pertencer à empresa deixada por Renato Russo em testamento.
Agora detentor do registro da marca, Manfredini começou a reivindicar parte da arrecadação de Bonfá e Villa-Lobos para todas as apresentações que eventualmente usassem o nome Legião Urbana, o que ocorreu em algumas apresentações comemorativas. Os músicos decidiram então entrar na justiça para pedir o reconhecimento da cotitularidade e, assim, terem direito de utilizar livremente o título Legião Urbana, consolidado no mercado nacional pelos dois, ao lado de Renato Russo. A sentença proferida pela justiça estadual determinou multa à empresa de R$ 50 mil, por cada tentativa de impedimento de uso do nome pelos músicos, além de indenização por danos materiais e morais.
A 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, responsável pelo caso em nível estadual, alegou incompetência para tratar de questões relativas ao registro, pois envolvem o INPI que deveriam ser analisadas pela Justiça Federal. Ainda assim, decidiu que os músicos têm direito de usar o nome sem autorização do titular. Contra essa decisão, o herdeiro de Renato Russo levou a julgamento uma ação rescisória, que começou a ser analisada nesta terça-feira (6/4) pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A ministra relatora do caso, Isabel Gallotti, votou por rescindir a sentença porque o juízo estadual, apesar de se declarar incompetente para tratar do registro da marca Legião Urbana, ao decidir, acabou limitando o direito de propriedade da empresa e tirando a exclusividade garantida pelo direito legal de propriedade de marca. Mas, devido às particularidades que envolvem o caso, destacadas e discutidas na sessão, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista para analisar melhor as circunstâncias do processo.
Próximas etapas
Após o voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, a 4ª Turma também terá de discutir qual é o futuro deste processo. Com a simples rescisão da sentença (que anteriormente permitiu o uso do título Legião Urbana por Dado e Bonfá sem autorização do titular da marca), o caso voltaria à estaca inicial: o nome Legião Urbana pertence à empresa do filho de Renato Russo e não pode ser usado por mais ninguém (sem autorização ou sem negociação de pagamento dos direitos da marca).
Agora o colegiado deve avaliar se há procedência legal para o uso amplo da marca, apesar do registro, como pedem os ex-integrantes do Legião Urbana por suas contribuições no legado da banda; e ainda, deve avaliar o envio ou não do processo à Justiça Federal, pelo fato de não se discutir de fato o registro da marca. Desse modo, o órgão federal responsável, o INPI, não se constitui como parte da ação.
*Estagiária sob supervisão de José Carlos Vieira.