Legislação

Projeto de Lei reforça cadastro e pagamento de direitos autorais a artistas

O PL 5542/20, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), altera Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e está em fase de análise pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

Com a proposta de garantir o pagamento de direitos autorais a músicos, acompanhantes e arranjadores, o Projeto de Lei 5542/20 torna obrigatório o cadastramento de músicos, acompanhantes e de arranjadores no Código Internacional Padrão para Gravações (ISRC, na sigla em inglês). O código é usado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para identificar os profissionais que têm direito a receber rendimentos em caso de execução da obra. O projeto altera a Lei de Direitos Autorais e tramita na Câmara dos Deputados, aguardando análise das comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O proponente, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), argumenta que, por displicência ou desinformação, milhares de músicos não recebem pelos direitos autorais e nem constam no IRSC. “Ou seja, apesar de recomendado, não há obrigatoriedade do cadastro ISRC para músicos, ocasionando perda financeira e de representatividade artística para os suprimidos participantes do fonograma”, explica o autor, em nota da Agência Câmara de Notícias.

Ele complementou dizendo ser clara a necessidade dessa atualização da Lei de Direitos Autorais.“Possibilitando assim o reconhecimento do trabalho realizado por milhões de músicos. A grande maioria deles tem na música sua única fonte de renda”, concluiu Forte.

Mudança

O PL altera a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer a obrigatoriedade do cadastramento de músicos, acompanhantes ou arranjadores em fonogramas. A proposição foi recebida pela Comissão de Cultura (CCULT) em 13 de março e aguarda avaliação.