Atividades culturais e de lazer poderão ser retomadas em 29 de março no Distrito Federal. Decreto publicado nesta sexta-feira (19/3) pelo governador Ibaneis Rocha determina liberação do comércio em 10 dias. Até lá, seguem em funcionamento apenas atividades essenciais.
Enquanto ainda estiverem fechados, responsáveis por centros culturais e cinemas podem começar os preparativos para as novas regras. As medidas definem o limite de funcionamento com 50% da capacidade, vendas de entradas on-line e regras de distanciamento. Assim como fornecimento de itens de higiene.
Eventos culturais em formato drive-in também voltarão a ser liberados. A medida não definiu um horário específico para funcionamento das atividades. Mas o toque de recolher segue proibindo circulação após as 22h. Estabelecimentos que funcionem dentro de shoppings, como caso de cinemas, seguem as diretrizes do local e só podem funcionar das 13h às 21h. Confira todas as diretrizes definidas para as atividades culturais:
- Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
- Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;
- Vendas de ingressos exclusivamente online;
- Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;
- Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;
- Proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde;
- Proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;
- Higienização das cadeiras entre as sessões;
- Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas ou disponibilizar o acesso por meio de QR Code no celular);
- Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.