Justiça

Paulo Ricardo é proibido de cantar músicas do RPM sem autorização prévia

O fato ocorreu após os demais integrantes do RPM abrirem um processo contra o cantor Paulo Ricardo

Correio Braziliense
postado em 23/03/2021 13:10 / atualizado em 23/03/2021 13:11
 (crédito: Isabella Pinheiro/Divulgação)
(crédito: Isabella Pinheiro/Divulgação)

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo, ex-vocalista do RPM, de utilizar a marca do grupo ou comercializar as principais músicas da banda. A decisão vem após os demais integrantes do RPM, Luis Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo “P.A.” Pagni, abrirem um processo contra o cantor, em 2017.

Os membros acusam Paulo Ricardo de deslealdade e má-fé após o cantor ter descumprido um acordo verbal feito por todos os integrantes. Após concordarem em registrar a banda no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob o nome dos quatro músicos, o vocalista acabou registrando o RPM como único proprietário. A situação só foi descoberta pelos demais artistas no mesmo ano em que abriram o processo.

A ideia da ação é invalidar o registro feito por Ricardo já que, em 2007, a banda assinou um contrato em que todos os membros se comprometeram a não se beneficiar da marca RPM individualmente. A princípio, a juíza responsável pelo caso, Elaine Faria Evaristo, concedeu decisão favorável ao grupo e condenou o vocalista.

Com a condenação, Paulo Ricardo deverá pagar R$ 112 mil, mais juros e correções, em indenização aos membros da banda. Entretanto, o cantor ainda recorrerá da decisão.

Além da multa, Ricardo só poderá apresentar as faixas do RPM com uma autorização expressa pelo tecladista e co-autor Schiavon. Em 2017, o vocalista deixou o grupo definitivamente, após idas e vindas, e foi substituído pelo baixista Dioy Pallone.

O que diz Paulo Ricardo

Segundo a defesa do cantor no processo, Paulo Ricardo nega ter descumprido o acordo e diz que a marca RPM estava registrada no nome dele desde 2013. A defesa também alega que a banda foi criada sob liderança do cantor e que os colegas eram músicos acompanhantes.

"Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo", afirmou a defesa do vocalista.

Já os demais integrantes da banda argumentam que o cantor nunca teve grande prestígio na carreira solo. "Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni", afirmaram os músicos no processo."Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso", completaram.

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