MEDIDAS SANITÁRIAS

DF: como ficam eventos culturais, cinema e teatro com o fim do lockdown

Decreto governamental autoriza retomada de atividades culturais em 29 de março, desde que sigam medidas protetivas ao coronavírus. Uso de máscara é obrigatório para entrada em cinemas e teatros

Lis Cappi
postado em 19/03/2021 22:01 / atualizado em 19/03/2021 23:36
 (crédito: Topázio Cinemas/Divulgação)
(crédito: Topázio Cinemas/Divulgação)

Atividades culturais e de lazer poderão ser retomadas em 29 de março no Distrito Federal. Decreto publicado nesta sexta-feira (19/3) pelo governador Ibaneis Rocha determina liberação do comércio em 10 dias. Até lá, seguem em funcionamento apenas atividades essenciais.

Enquanto ainda estiverem fechados, responsáveis por centros culturais e cinemas podem começar os preparativos para as novas regras. As medidas definem o limite de funcionamento com 50% da capacidade, vendas de entradas on-line e regras de distanciamento. Assim como fornecimento de itens de higiene.

Eventos culturais em formato drive-in também voltarão a ser liberados. A medida não definiu um horário específico para funcionamento das atividades. Mas o toque de recolher segue proibindo circulação após as 22h. Estabelecimentos que funcionem dentro de shoppings, como caso de cinemas, seguem as diretrizes do local e só podem funcionar das 13h às 21h. Confira todas as diretrizes definidas para as atividades culturais:

  • Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
  • Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;
  • Vendas de ingressos exclusivamente online;
  • Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;
  • Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;
  • Proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde;
  • Proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;
  • Higienização das cadeiras entre as sessões;
  • Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas ou disponibilizar o acesso por meio de QR Code no celular);
  • Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

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