A votação em primeiro turno na Câmara Legislativa do projeto de lei nº 1.958/18 que proíbe manifestações artísticas e culturais com "teor pornográfico" ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos do DF foi acirrada. Entre os 24 deputados distritais, 13 participaram da sessão por videoconferência. Ao final, foram sete votos favoráveis e seis contrários ao texto de autoria do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB).
O Correio conversou com alguns dos parlamentares favoráveis à proposta. Para Rodrigo Delmasso (Republicanos), a argumentação de quem votou contra não procede. “Dizer que vai proibir obras de Michelangelo, por exemplo, é uma falácia. Acompanho essa discussão e sou um dos principais defensores, sou conservador com orgulho, para garantir o direito da maioria das pessoas que não acha adequado esse tipo de exposição no meio da rua e, em exposições, desde que tenha classificação indicativa”, afirmou.
Na avaliação do deputado, o projeto é claro ao estabelecer a necessidade de exposições e museus usarem a classificação indicativa e informarem o conteúdo ao público. “Queremos proibir sim performances no meio da rua, na qual a pessoa fica totalmente nua e, em tese, faz performance. Queremos proibir e evitar o que aconteceu na marcha das vadias, no Rio de Janeiro, em que, na frente de uma Igreja Católica, colocaram um crucifixo no ânus. Não é uma afronta à cultura, não quer dizer que isso vai proibir exposição em museu. O que está no projeto e sou favorável é que crianças e famílias não sejam expostas a nudez no meio da rua, onde todos passam e não tem como escolher não ir. Então, ele tem o direito de apresentar o nu dele e eu não tenho direito de ver o nu cultural dele? Para mim, esse projeto garante todas as liberdades, tanto da maioria quanto da minoria”, concluiu.
Martins Machado, parlamentar pelo PRB, acredita que é uma questão de escolha e não de censura. “É uma forma de evitar que as famílias sejam surpreendidas com um conteúdo que não julgam compatível para seus filhos. É uma forma de preservar para que não haja constrangimento. Mas, por outro lado se os pais acharem que o conteúdo pode ser visto, basta ir a um evento privado, onde deverá constar em local visível um comunicado com o teor da exposição e a faixa etária”, ponderou.
Iolando Almeida (PSC) também votou a favor. Na avaliação do deputado, apesar do país ser um país laico, a maioria da população é cristã e “ferir os princípios da igreja, da religião, é agressivo, é triste, e, a partir do momento que fere esse princípio, está ferindo o estado laico e isso é injustificável”. Almeida ressaltou não ser contrário à produção cultural, “mas contra a cultura desordenada, com o princípio que fere a família, os cristãos. Com esse princípio que eu votei a favor”.
Autor da proposta, Prudente também leva em consideração a liberdade de expressão artística, contudo, na justificativa do PL , evoca o artigo 233 do Código Penal, que prevê como crime "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao publico". O deputado também pondera que é "fundamental diferenciarmos o que é uma expressão artística daquela em que o sexo explícito e as diversas formas de parafilia (pedofilia, sadomasoquismo, zoofilia, etc.) são expostos, os quais se constituem em atos que ferem, que atentam contra valores arraigados da sociedade brasileira".
Para o presidente da Casa, a obrigatoriedade do respeito ao religioso é considerada de forma ampla. "Há que se coibir o vilipêndio, a falta de apreço, a falta de consideração aos símbolos religiosos". Por fim, o texto destaca que uma expressão artística "digna deste nome tem o condão de nos trazer a admiração pela sensibilidade e criatividade do artista. Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc.".