
Por Henrique Morum* — Com as mudanças no Perse, quais são as chances de acontecer uma judicialização?
Tudo indica uma provável nova onda de judicializações, com fundamento em possível violação ao artigo 178 do Código Tributário Nacional, além de argumentos relacionados à segurança jurídica e aos princípios da anterioridade tributária e da proteção à confiança.
Há risco de ter que pagar os tributos não recolhidos, com juros e multa, que, em caso de fraude ou má-fé, podem chegar a até 150% do valor original do tributo.
Existe uma mobilização do setor para a manutenção do Perse. Como a lei estabeleceu claramente um prazo de 60 meses e vinculou o uso do benefício ao cumprimento de várias condições, os contribuintes passaram a ter a expectativa real de poder usufruir dele até o fim do período definido.
Diante desse cenário, a discussão judicial poderá envolver não apenas a validade das mudanças, mas também a possibilidade de se pleitear medidas que assegurem a continuidade dos benefícios para aqueles que já contavam com o incentivo. Tribunais poderão ser chamados a avaliar se há violação de direitos adquiridos e se a revogação ou alteração abrupta do Perse gera impacto desproporcional para empresas que estruturaram suas operações com base na legislação vigente. Assim, é recomendável que os contribuintes avaliem preventivamente suas opções jurídicas, considerando tanto a via administrativa quanto a judicial, para mitigar eventuais riscos financeiros e assegurar maior previsibilidade tributária.
Especialista em Direito Tributário e sócio do Chinaglia Nicacio Advogados*