
Por Luiz Cândido*
O Dia do Consumidor — 15 de março — é uma data emblemática, representativa e de grande relevância, que vai além do aspecto comercial. É um verdadeiro marco na consolidação dos direitos e na conscientização sobre a importância da relação entre fornecedores e consumidores.
No contexto jurídico, a data remete à evolução legislativa e jurisprudencial, cujo objetivo é garantir a dignidade, a transparência e a justiça nas relações de consumo. No âmbito social, reflete a necessidade de empoderamento do consumidor, cada vez mais consciente de seus direitos e atento às práticas eventualmente abusivas.
A proteção do consumidor no Brasil ganhou contornos mais definidos com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que elevou a defesa do consumidor à categoria de direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII). Esse avanço constitucional delineou o caminho para a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. O referido código representou um divisor de águas, consolidando um sistema jurídico detalhado, que busca equilíbrio nas relações consumeristas.
Apesar dos avanços na proteção às relações de consumo, os desafios contemporâneos ainda exigem atenção contínua. A digitalização das relações de consumo, a expansão acelerada do comércio eletrônico e o surgimento de startups e marketplaces trouxeram consigo novas complexidades que exigem adaptações tanto do marco legal quanto das práticas empresariais.
O ambiente virtual, embora ofereça conveniência e acesso a uma infinidade de produtos e serviços, também apresenta riscos, como a vulnerabilidade de dados pessoais, a dificuldade de fiscalização de práticas abusivas e, por vezes, a falta de transparência em transações on-line. Além disso, a velocidade com que as novas tecnologias são incorporadas ao mercado, muitas vezes, supera a capacidade de regulação, criando lacunas que podem causar prejuízos nas relações de consumo.
Nesse cenário, é importante que as normas consumeristas evoluam, garantindo que os direitos fundamentais sejam preservados, sem comprometer o dinamismo e a inovação que caracterizam o mercado.
No plano social, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para refletir sobre a importância da educação para o consumo. A conscientização sobre direitos e deveres é fundamental para que os cidadãos possam exercer plenamente a sua cidadania.
É importante destacar que as garantias estabelecidas no âmbito do consumo não devem ser vistas pelas empresas como um retrocesso. Pelo contrário, a relação saudável entre fornecedores e consumidores é benéfica para ambos os lados. Empresas que adotam práticas transparentes e éticas tendem a construir uma imagem positiva no mercado, fidelizando clientes e evitando disputas judiciais.
Muitas empresas, atentas aos princípios que norteiam o CDC, como a transparência e a lealdade, já trouxeram novas configurações legais, antecipando-se à legislação que ainda está sendo construída.
O Dia do Consumidor serve como um convite à reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda precisam ser superados. A proteção do consumidor é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o respeito aos direitos e garantias seja uma realidade cotidiana.
Sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em direito civil, direito tributário e direito processual civil. É especialista em gestão estratégica.*