Visão do Direito

Dia do Consumidor: reflexões sobre proteção, avanços e desafios

No contexto jurídico, a data remete à evolução legislativa e jurisprudencial, cujo objetivo é garantir a dignidade, a transparência e a justiça nas relações de consumo

 2025. Eixo Capital.  Luiz Cândido, sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em direito civil, direito tributário e direito processual civil. É especialista em Gestão Estratégica -  (crédito:  Divulgação)
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2025. Eixo Capital. Luiz Cândido, sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em direito civil, direito tributário e direito processual civil. É especialista em Gestão Estratégica - (crédito: Divulgação)

Por Luiz Cândido*

O Dia do Consumidor — 15 de março — é uma data emblemática, representativa e de grande relevância, que vai além do aspecto comercial. É um verdadeiro marco na consolidação dos direitos e na conscientização sobre a importância da relação entre fornecedores e consumidores.

No contexto jurídico, a data remete à evolução legislativa e jurisprudencial, cujo objetivo é garantir a dignidade, a transparência e a justiça nas relações de consumo. No âmbito social, reflete a necessidade de empoderamento do consumidor, cada vez mais consciente de seus direitos e atento às práticas eventualmente abusivas.

A proteção do consumidor no Brasil ganhou contornos mais definidos com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que elevou a defesa do consumidor à categoria de direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII). Esse avanço constitucional delineou o caminho para a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. O referido código representou um divisor de águas, consolidando um sistema jurídico detalhado, que busca equilíbrio nas relações consumeristas.

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Apesar dos avanços na proteção às relações de consumo, os desafios contemporâneos ainda exigem atenção contínua. A digitalização das relações de consumo, a expansão acelerada do comércio eletrônico e o surgimento de startups e marketplaces trouxeram consigo novas complexidades que exigem adaptações tanto do marco legal quanto das práticas empresariais.

O ambiente virtual, embora ofereça conveniência e acesso a uma infinidade de produtos e serviços, também apresenta riscos, como a vulnerabilidade de dados pessoais, a dificuldade de fiscalização de práticas abusivas e, por vezes, a falta de transparência em transações on-line. Além disso, a velocidade com que as novas tecnologias são incorporadas ao mercado, muitas vezes, supera a capacidade de regulação, criando lacunas que podem causar prejuízos nas relações de consumo.

Nesse cenário, é importante que as normas consumeristas evoluam, garantindo que os direitos fundamentais sejam preservados, sem comprometer o dinamismo e a inovação que caracterizam o mercado.

No plano social, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para refletir sobre a importância da educação para o consumo. A conscientização sobre direitos e deveres é fundamental para que os cidadãos possam exercer plenamente a sua cidadania.

É importante destacar que as garantias estabelecidas no âmbito do consumo não devem ser vistas pelas empresas como um retrocesso. Pelo contrário, a relação saudável entre fornecedores e consumidores é benéfica para ambos os lados. Empresas que adotam práticas transparentes e éticas tendem a construir uma imagem positiva no mercado, fidelizando clientes e evitando disputas judiciais.

Muitas empresas, atentas aos princípios que norteiam o CDC, como a transparência e a lealdade, já trouxeram novas configurações legais, antecipando-se à legislação que ainda está sendo construída.

O Dia do Consumidor serve como um convite à reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda precisam ser superados. A proteção do consumidor é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o respeito aos direitos e garantias seja uma realidade cotidiana.

Sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em direito civil, direito tributário e direito processual civil. É especialista em gestão estratégica.*

Opinião
postado em 20/03/2025 06:00