Visão do Direito

Com a Reforma Tributária, como os contribuintes vão pagar o IVA?

É importante destacar que o texto da reforma aprovada prevê uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade do IBS e da CBS, com foco em políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico

Murilo Adib Massad Boriero, advogado associado do escritório Briganti Advogados -  (crédito: Divulgação)
x
Murilo Adib Massad Boriero, advogado associado do escritório Briganti Advogados - (crédito: Divulgação)

Murilo Adib Massad Boriero*

A princípio, o IVA brasileiro poderá ser o mais alto do mundo. Apesar de ainda não se saber exatamente qual será sua alíquota, que deverá ser definida por resolução do Senado Federal, economistas e especialistas estimam que ficará em torno de 28%. Esse percentual supera as maiores alíquotas atualmente praticadas em países, como Hungria (27%) e Dinamarca, Noruega e Suécia (25%).

É importante destacar que o texto da reforma aprovada prevê uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade do IBS e da CBS, com foco em políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico. Nesse contexto, está estabelecida uma trava de segurança para a alíquota padrão de 26,5%. Caso, em 2031, a alíquota exceda esse limite, o Congresso Nacional deverá apresentar um projeto de lei complementar com medidas para reduzi-la a um patamar igual ou inferior a 26,5%, por exemplo, a diminuição de benefícios fiscais.

Outro ponto que merece atenção é que a alta alíquota do IVA não decorre diretamente da Reforma Tributária, mas reflete a já elevada carga tributária sobre bens e serviços no Brasil. Atualmente, essa tributação está fragmentada em diversos impostos e contribuições, o que dificulta a percepção do impacto total pelos contribuintes.

Quanto à implementação da cobrança, destaca-se que a sanção presidencial ocorrida em 16/01 é apenas o primeiro passo da regulamentação. A incidência do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradativa a partir de 2026, em um regime de transição, com a implementação integral do novo sistema prevista para 2033.

No que se refere à apuração do IVA dual (IBS e CBS), os contribuintes (sujeitos passivos) continuarão responsáveis por calcular e recolher mensalmente os tributos. Uma inovação da reforma é a possibilidade de antecipação dos tributos por meio do Split Payment no momento da liquidação financeira de uma operação de pagamento.

O Sitema prevê três modalidades (1- Padrão: automática pelas instituições operadoras de sistemas de pagamentos e serviços de pagamentos eletrônicos; 2- Simplificada: destinada a adquirentes não contribuintes do IBS/CBS; e 3- Manual: para pagamentos fora do sistema financeiro, como aqueles realizados em dinheiro ou cheque).

A implementação do Split Payment será gradual, conforme estipulado no texto aprovado. Além disso, prevê-se que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS deverão aprovar um orçamento para o desenvolvimento, implementação, operação e manutenção do sistema.

Advogado associado do escritório Briganti Advogados*

Tags

Opinião
postado em 20/02/2025 06:01 / atualizado em 21/02/2025 17:06