Visão do Direito

Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais: avanços e desafios para a tutela desse direito fundamental

"Ocorre que, a despeito desses avanços, os desafios para tornar efetiva a tutela desse direito fundamental ainda são muito grandes"

Fernando Comin é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidente da Comissão de Autonomia e Preservação do Ministério Público do CNMP  e presidente da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público -  (crédito: Divulgação/CNMP)
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Fernando Comin é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidente da Comissão de Autonomia e Preservação do Ministério Público do CNMP e presidente da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - (crédito: Divulgação/CNMP)

Por Fernando Comin* — Em 28 de janeiro, celebra-se mais uma vez o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data, embora fixada e lembrada há anos em todo o mundo, sobretudo na Europa, vem ganhando maior relevância, especialmente no Brasil, à medida que os avanços tecnológicos demonstram, cada vez mais, a necessidade de proteger os dados pessoais, como voz e imagem de pessoas naturais, por exemplo.

Essa é uma importante oportunidade para refletirmos sobre as evoluções ocorridas nessa área no Brasil e, em especial, no Ministério Público, bem como sobre os enormes desafios para tornar efetiva a tutela desse direito fundamental.

Nesse caminho, é importante reconhecer a sensibilidade — quanto à importância do tema — demonstrada pelos Poderes constituídos, bem como pelo Ministério Público brasileiro.

O Congresso Nacional, como se sabe, editou a chamada LGPD (Lei nº 13.709/18) e aprovou, por unanimidade, em ambas as Casas, a Emenda Constitucional nº 115/2022, elevando a proteção de dados pessoais à categoria de direito fundamental expresso no art. 5º da Constituição Federal, no mesmo nível da igualdade e da liberdade, por exemplo.

De igual modo, o Supremo Tribunal Federal também demonstrou, especialmente nos julgamentos das ADIs 6387/DF e 6649/DF, grande preocupação com o tema, reconhecendo o caráter de direito fundamental da proteção de dados pessoais, antes mesmo da aprovação da referida emenda constitucional.

O Ministério Público, sensível à necessidade de respeitar e tutelar esse direito fundamental, deu passos importantes no último ano. Para citar apenas algumas iniciativas, vale destacar que o Conselho Nacional do Ministério Público instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público brasileiro, com a aprovação da Resolução nº 281/2023, publicada em 27 de fevereiro de 2024, contendo um denso conteúdo normativo para orientar os ramos e as unidades, não apenas a observarem esse direito, como também a tutelá-lo por meio de seus órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça).

Além disso, foi instalada, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos da previsão contida na mencionada resolução, em 16 de maio de 2024, a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que, por sua vez, já desenvolveu diversas atividades, notadamente para orientar e difundir a cultura da proteção de dados pessoais.

Ocorre que, a despeito desses avanços, os desafios para tornar efetiva a tutela desse direito fundamental ainda são muito grandes.

Quantas pessoas, sem consciência das possíveis consequências, fornecem seus CPFs em troca de supostos descontos em farmácias ou supermercados? Ou ainda consentem com o escaneamento de sua íris, sem saber qual tratamento será dado a essa sensível e única informação pessoal? Ou publicam suas imagens em redes sociais, sem terem conhecimento de que esses dados poderão ser utilizados, pelas plataformas, para treinarem inteligências artificiais generativas?

Nesse contexto, é importante convocar todos e todas, nesta data, a refletirem sobre as ações e iniciativas já realizadas e as que ainda são necessárias, tanto por parte das instituições quanto das pessoas. É fundamental que, ao reconhecermos a importância e os benefícios advindos dos avanços tecnológicos em nossas vidas, também nos preocupemos em tornar efetiva a proteção dos dados pessoais de todos, como o direito fundamental que é.

*Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde exerce, também, os cargos de presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp) e da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije)

Opinião
postado em 30/01/2025 03:30