Visão do Direito

A importância da comunicação de não ocorrência no combate à lavagem de dinheiro

"A CNO serve como uma declaração formal de que, no período em questão, a empresa não identificou movimentações ou operações financeiras suspeitas"

Cecilia Mello, advogada criminalista, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados -  (crédito: Divulgação )
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Cecilia Mello, advogada criminalista, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados - (crédito: Divulgação )

Por Cecilia Mello* — A obrigatoriedade de envio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) por parte dos setores regulados não é apenas uma formalidade burocrática. Trata-se de um elemento essencial na arquitetura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil.

Com o prazo para a CNO referente ao ano de 2024 se encerrando em 31 de janeiro de 2025, as empresas reguladas precisam estar atentas a essa obrigação, que reforçam a transparência e o compromisso com boas práticas de compliance. A CNO serve como uma declaração formal de que, no período em questão, a empresa não identificou movimentações ou operações financeiras suspeitas.

Embora à primeira vista possa parecer uma medida simplista, sua importância reside na construção de uma cultura de responsabilidade e rastreabilidade no ambiente corporativo. Quando um setor regulado informa ao Coaf que não houve qualquer ocorrência suspeita, essa comunicação fortalece o sistema nacional de controle e previne lacunas que possam ser exploradas por agentes ilícitos.

Além de ser uma obrigação legal, o envio da CNO também protege as empresas. O descumprimento desse dever pode resultar em sanções administrativas, como multas expressivas ou restrições às atividades operacionais. Essas consequências não apenas afetam a saúde financeira de uma organização, mas também podem comprometer sua reputação no mercado.

O momento, portanto, é de revisar os processos internos e garantir que todos os requisitos estejam em conformidade com as normas regulatórias. A adoção de boas práticas de compliance deve ser encarada como um investimento estratégico, e não um custo. Empresas alinhadas com esses padrões fortalecem não apenas sua imagem, mas também contribuem para um ambiente de negócios mais ético e seguro.

É importante que os setores regulados percebam a CNO como um mecanismo essencial para a integridade do sistema financeiro e para a proteção de seus próprios interesses. A responsabilidade compartilhada entre as empresas, o Coaf e os órgãos reguladores cria uma barreira efetiva contra crimes financeiros, assegurando que o Brasil continue cumprindo os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O prazo está correndo. Mais do que cumprir uma obrigação, o envio da CNO é uma oportunidade para reafirmar o compromisso com a ética e a responsabilidade no ambiente de negócios.

*Advogada criminalista, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados

 

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postado em 30/01/2025 03:00