Visão do Direito

O papel da nova lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas brasileiras

"Embora a legislação não elimine completamente esses problemas, sua implementação é um ponto de partida para conscientizar sobre a importância de educar as novas gerações..."

Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas pela UAL – Universidade Autônoma de Lisboa -  (crédito: Divulgação)
Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas pela UAL – Universidade Autônoma de Lisboa - (crédito: Divulgação)

Por Larissa Pigão* — A sanção da lei que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, em todas as escolas brasileiras é uma medida significativa para promover um ambiente educacional mais seguro e focado. Porém, para além da questão das distrações em sala de aula, a norma abre espaço para uma reflexão mais profunda sobre os desafios relacionados à segurança on-line e à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.

No atual contexto digital, os menores estão cada vez mais expostos a riscos na internet, como acesso a conteúdos inadequados, coleta excessiva de dados pessoais por aplicativos e dispositivos, e a possibilidade de práticas como o cyberbullying. Embora a legislação não elimine completamente esses problemas, sua implementação é um ponto de partida para conscientizar sobre a importância de educar as novas gerações sobre o uso responsável da tecnologia.

A nova legislação prevê exceções claras à proibição do uso de celulares, como a realização de atividades pedagógicas, em que o uso de dispositivos seja parte do processo de ensino, e necessidades específicas, como deficiências ou condições de saúde, que exijam o uso de auxílios tecnológicos. Essas ressalvas mostram que a norma não visa banir a tecnologia, mas sim utilizá-la de forma equilibrada e direcionada para o benefício do aprendizado e do bem-estar dos estudantes.

Para que a aplicação da lei seja efetiva, é necessário o desenvolvimento de protocolos que reforcem sua implementação. Dentre eles, destaca-se a criação de medidas específicas para o armazenamento seguro dos dispositivos e a disponibilização de canais que garantam a comunicação entre pais, responsáveis e a escola sem prejuízos. Além disso, é fundamental estabelecer normas que restrinjam o uso de celulares na escola, com medidas de fiscalização e penalidades como advertência, retenção do dispositivo e, em casos mais graves, suspensão.

A lei também exige um esforço coletivo para intensificar ações educativas. Isso inclui a comunicação clara com os pais e responsáveis, treinamento adequado de colaboradores, conversas regulares com os alunos e avisos visíveis dentro do estabelecimento de ensino. Adicionalmente, a implementação de treinamentos periódicos e estratégias voltadas para a saúde mental dos estudantes, conforme previsto na lei, é essencial para criar um ambiente de aprendizado saudável e seguro.

Por fim, vale destacar que a proibição do uso de celulares não deve ser interpretada como um retrocesso tecnológico. Pelo contrário, reflete a necessidade de integrar a tecnologia ao ambiente escolar de forma ética e responsável. Assim como em outros países, como França, Suíça, Portugal, Espanha e Austrália, onde restrições semelhantes já foram implementadas, o objetivo é equilibrar o uso da tecnologia com a proteção do bem-estar e da privacidade dos estudantes.

Ao adotar essas medidas, o Brasil dá um passo importante para garantir que a educação vá além do ensino formal, incluindo a formação de cidadãos digitais conscientes e preparados para enfrentar os desafios do mundo conectado. A sanção dessa lei é mais do que uma norma restritiva: é um convite para que escolas, famílias e sociedade repensem o papel da tecnologia na vida dos jovens e construam uma cultura de segurança e responsabilidade digital.

*Advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas pela UAL – Universidade Autônoma de Lisboa

 

Opinião
postado em 16/01/2025 03:30
x