Por Fabiano Carvalho* — Quais serão os desafios caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja declarado inconstitucional pelo STF?
Iniciou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais e a possível inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro Luís Roberto Barroso propôs mudanças significativas no regime de responsabilidade civil das plataformas digitais e na regulamentação de suas atividades no Brasil.
Em seu voto, o ministro considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional e defendeu que as plataformas devem remover conteúdos considerados infrações com base em notificação privada, exceto nos casos de crimes contra a honra, que exigem decisão judicial prévia.
Caso essa interpretação seja acolhida, as plataformas digitais enfrentariam uma série de desafios imediatos, tanto jurídicos quanto operacionais, em virtude da mudança no regime de responsabilidade e da necessidade de conciliar diferentes normas do arcabouço jurídico brasileiro.
O artigo 19 do Marco Civil estabelece que as plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, exceto se, após notificação judicial, não removerem o conteúdo apontado como ilícito. Sem esse dispositivo, as plataformas poderiam ser responsabilizadas direta e preventivamente por qualquer conteúdo ilícito publicado por usuários.
Esse cenário criaria um sistema de responsabilidade objetiva, exigindo das plataformas maior vigilância e controle prévio dos conteúdos, o que é tecnicamente complexo e juridicamente arriscado. Para evitar responsabilidades legais, as plataformas poderiam adotar práticas de remoção preventiva ou censura, restringindo conteúdos potencialmente problemáticos antes mesmo de uma análise detalhada.
Tal situação poderia gerar risco de censura excessiva, prejudicando o equilíbrio entre a remoção de conteúdos ilícitos e a garantia da liberdade de expressão, prevista no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe às plataformas o dever de proteger dados pessoais, mas também exige transparência e proporcionalidade no tratamento dessas informações. Sem o artigo 19, as plataformas enfrentariam o desafio de identificar e remover conteúdos que violem a privacidade de indivíduos, muitas vezes sem orientação judicial, aumentando o risco de decisões equivocadas ou arbitrárias.
*Especialista em transformação digital e CEO da Ikhon
Saiba Mais