Por Gustavo Conde* — Atualmente, a tributação sobre armas envolve uma carga média de 55% de IPI, 26,5% de ICMS e 9,25% de PIS/COFINS. Sobre o resultado líquido fiscal, deduzidas as despesas, custos e impostos, também incidirão 34% adicionais, referentes ao IRPJ e à CSLL. Essas alíquotas não representam a tributação efetiva sobre o valor de venda, pois, na prática, há a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores da produção. No entanto, é possível considerar que a carga tributária sobre as armas é alta, especialmente quando comparada aos padrões brasileiros, devido à falta de essencialidade do produto e à elevada alíquota do IPI.
Com a discussão gerada pela reforma que propôs a extinção, ainda que parcial, do IPI, a tendência seria a redução da tributação sobre as armas. Nesse contexto, o relator buscou uma forma de compensar essa carga tributária por meio da criação de um imposto seletivo.
Atualmente, é difícil determinar a natureza exata desse imposto. A proposta inicial é que ele seja aplicado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Esse imposto abarcaria itens como veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas. No entanto, em sua redação, podemos perceber a inclusão de concursos prognósticos e casas de apostas, o que gera dúvidas sobre qual seria o real dano ambiental ou de saúde que a norma visa combater.
Embora as armas possam ser classificadas como poluentes, assim como outros bens industrializados, e possuam potencial nocivo à saúde, é provável que a proposta enfrente resistências tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
Ao fim, o debate sobre armas tende a ser mais político-ideológico, utilizando-se do direito tributário como uma norma indutora de comportamentos. Não é incomum que o Governo utilize da tributação para fomentar condutas ou desincentivá-las, tratando-se de meios lícitos para a busca do que pensa o Estado ser o ideal para a população.
A ideia de que, quanto mais caro for um bem, menos atrativo ele será, pode também ser parte de uma política fiscal do Governo. O receio de que o aumento da carga tributária eleve os custos para as forças de segurança pública foi dissipado no próprio parecer, o qual afastou a incidência quando os compradores forem esses órgãos públicos. No entanto, outras empresas de segurança, vigilância, transporte de valores e proteção patrimonial poderão sentir os impactos de um eventual aumento no preço dos produtos que utilizam em suas operações cotidianas.
*Advogado tributarista do Vieira e Serra