Por Luara Borges Dias* — Em 9 e 10 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública, convocada pelo ministro Edson Fachin, para discutir a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de plataformas digitais, no contexto do Recurso Extraordinário nº 144.6336/RJ.
O evento contou com 58 exposições, envolvendo empresas, trabalhadores, pesquisadores e entidades representativas, além das partes do processo: a Uber e a empregada, conforme decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Uber defendeu sua posição como empresa de tecnologia, argumentando que os motoristas possuem liberdade e autonomia no desempenho de suas atividades, o que tornaria o modelo incompatível com o regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado, a trabalhadora, representada por Meilliane Villar, sócia da LBS Advogadas e Advogados, fundamentou-se nos princípios da primazia da realidade e da tutela constitucional do trabalho para sustentar a existência de vínculo empregatício, conforme previsto na CLT.A argumentação destacou que a relação apresenta características de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A maioria das 58 exposições reforçou a necessidade de reconhecer, ao menos, a relação de trabalho, se não o vínculo empregatício.
Entre os pontos debatidos, destacou-se a defesa da competência da Justiça do Trabalho e a garantia de condições mínimas de trabalho decente, alinhadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 da ONU e à legislação internacional, com menção especial ao modelo espanhol.
O repasse dos custos da atividade empresarial à sociedade e a ausência de responsabilidade social, trabalhista, tributária, consumerista e concorrencial foram duramente criticados. O advogado da CUT, José Eymard Loguercio, também da LBS Advogadas e Advogados, classificou esse modelo como a criação de "Empresas Zona Franca".
Ao término dos dois dias de audiência, concluiu-se que instituições acadêmicas, entidades públicas e trabalhadores convergem na defesa do reconhecimento de que entregadores, entregadoras e motoristas são sujeitos de direitos humanos trabalhistas.
Como representante da Amae-DF na audiência, manifesto a esperança de que o STF, ao julgar o tema, acompanhe o entendimento amplamente expresso pela sociedade civil. O reconhecimento do vínculo empregatício nessas relações é imprescindível para a construção de uma sociedade mais justa, livre e igualitária.
*Sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados