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O que significa a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS?

"Ainda cabem Embargos de Declaração em face da decisão, mas são reduzidas as chances de alteração do julgado"

Por Isabella Tralli* — No julgamento do Tema 1223, que trata sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, julgou pela legalidade. O que significa?

Sobre o resultado, os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, que propôs a fixação de tese para ratificar a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, na medida em que a materialidade de incidência de referido imposto é o valor da operação, o que, no entendimento do relator, abrangeria o PIS e COFINS incluídos no preço da mercadoria e objeto de repasse econômico ao fornecedor. A decisão, portanto, foi desfavorável aos contribuintes.

Ainda cabem Embargos de Declaração em face da decisão, mas são reduzidas as chances de alteração do julgado, de modo que os contribuintes que, porventura, tenham excluído da base do ICMS os valores de PIS e Cofins em razão de provimento jurisdicional favorável, devem considerar (i) a iminente cassação desta medida judicial e a necessidade de efetuar o pagamento desses valores acrescidos da Selic, no prazo de 30 dias (art. 63, §2º, Lei 9.430/96) ou (ii) a possibilidade de que seja ajuizada pelo Fisco ação rescisória para rescindir eventual decisão judicial transitada em julgado em sentido diverso da tese recém fixada pelo STJ.

*Sócia do VBD Advogados

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