Por Caetano Fabrini* — Nas últimas semanas, duas decisões judiciais impactaram o litígio entre as empresas Ternium e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), iniciado em 2011 e acompanhado de perto pelo mercado de gestão de ativos e M&A. O caso trata da aquisição de uma participação na Usiminas pela Ternium. Na ocasião, a CSN, também acionista, questionou a possível obrigatoriedade de uma oferta pública de ações (OPA).
Esse litígio evidencia a morosidade e, por vezes, a ineficiência do arcabouço judicial brasileiro na análise desse tipo de contencioso. A ação movida pela CSN já havia recebido pareceres desfavoráveis do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de três instâncias do Judiciário, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um embargo de declaração, alterando o entendimento das instâncias anteriores e contrariando a autarquia que, desde 2005, mantém normas pacificadas sobre transações em grupos de controle.
Essa decisão gerou reações ambíguas no mercado. Parte dos analistas a considerou positiva, pois protegeria os sócios minoritários ao reforçar que o controle de uma empresa não está vinculado apenas ao montante de ações, mas também a estruturas de poder. Por outro lado, a decisão provocou preocupações com relação à insegurança jurídica, por contrariar normativas consolidadas que embasam operações dessa natureza.
A novidade recente envolve o Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a contraditória decisão do STJ. Sob relatoria do ministro André Mendonça, o caso contará com manifestações da CVM e de outros órgãos interessados no tema. Após esse rito, será avaliada a possibilidade de envio da ação ao plenário do STF. Caso isso ocorra, novas discussões serão realizadas, mantendo o mercado atento a uma possível definição.
Embora esse caso pareça específico, não é um episódio isolado. Em 2020, no Rio de Janeiro, houve um contencioso entre a prefeitura e a Invepar (controladora da Linha Amarela, Metrô do Rio e Aeroporto de Guarulhos). Nesse caso, a administração pública buscava expropriar um ativo da empresa, sem indenizá-la previamente, justificando prejuízos sofridos pela cidade. Apesar de a Lamsa (concessionária da Linha Amarela) ter obtido 18 decisões favoráveis - incluindo duas do STJ e uma do STF -, uma reviravolta no STJ alterou o entendimento, gerando nova situação de insegurança jurídica.
Esses precedentes ilustram a fluidez dos entendimentos judiciais, mesmo em relação a normativas estabelecidas por órgãos especializados. No caso da CSN, trata-se de uma disputa que já dura 13 anos, com sucessivas idas e vindas. Parece que a única solução definitiva para o impasse seria a realização de um acordo.
A Justiça, muitas vezes, serve como forma de pressão. No entanto, em situações sem perspectivas claras de resolução, os acordos emergem como o instrumento mais eficaz para garantir soluções ágeis e definitivas.
*Executivo especializado em M&A e contenciosos societários
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