Por Milian Jeruska Vieira Loureiro* — Toda pessoa quando inicia uma relação de trabalho, com sua CTPS (Carteira Trabalho e Previdência Social) assinada, passa a trabalhar sob os moldes da CLT e ter direito a alguns benefícios. A maioria desses benefícios, tem um funcionamento específico e por isso, nem todo mundo entende a diferença entre eles, como é o caso do abono salarial e o 13° salário.
Por isso a importância de esclarecer essas diferenças.
No caso do abono salarial, mensalmente o empregado (termo correto a denominar o trabalhador em uma relação de trabalho regida pela CLT), passa a ter alguns descontos no seu salário bruto e esses descontos são responsáveis por garantir alguns benefícios trabalhistas como por exemplo, o Abono Salarial.
Para ter direito ao recebimento do abono salarial, o empregado do setor privado deve estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e no caso dos servidores públicos, no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Nem todos os trabalhadores têm direito a receber o benefício do abono, sendo importante esclarecer que o valor a receber é equivalente aos dias de serviço prestados, podendo chegar a até um salário mínimo vigente.
Pode sacar o abono quem tiver registro na CTPS (Carteira de Trabalho) há pelo menos cinco anos e ter trabalhado, no mínimo, 30 (trinta) dias com remuneração no ano-base, que é o período de referência para o cálculo do benefício. Também é necessário receber no máximo até dois salários mínimos e ter os seus dados devidamente fornecidos pelo empregador ao fazer a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). É importante ressaltar que o abono salarial não é acumulativo, ou seja, se o trabalhador não sacar o benefício dentro do prazo estabelecido, ele perde o direito ao valor.
O 13º salário também é uma bonificação do empregado com registro na Carteira de Trabalho. O valor desse benefício depende diretamente da remuneração mensal que recebe. O cálculo corresponde a 1/12 do salário mensal.
Diferente de muitos dos direitos trabalhistas, o 13° salário fica disponível para o empregado a partir de quinze dias de serviço com a carteira assinada. O valor a receber é proporcional aos pagamentos mensais.
Resumindo, as principais diferenças são que o abono salarial é pago após cinco anos de registro na CTPS e somente é garantido a alguns trabalhadores, que cumprirem certos requisitos, já o 13º salário é pago anualmente e todo trabalhador empregado tem direito a partir do 15º dia da relação contratual de trabalho.
Enquanto o abono salarial é dividido em lotes pela Caixa Econômica Federal, o pagamento do 13º salário é realizado diretamente pelo empregador e pode ser pago em duas parcelas, com a primeira com vencimento até 30 de novembro e a 2ª com vencimento até 20 de dezembro.