Por Danilo Collavini e Filipe Borges* — A proposta de reforma do Código Civil traz mudanças na regulação de áreas, como família, sucessão e herança, além de alterar as regras aplicáveis às atividades em sociedade, como a regulação de empresas e contratos. O texto, que agora tramita nas casas legislativas, apresenta impactos relevantes nas disputas societárias.
Uma das propostas é garantir, em caso de omissão do contrato social, que os sócios que se desliguem das sociedades (por exclusão, falecimento ou retirada) recebam os lucros até a apuração de seus haveres — método que calcula a parte do patrimônio da empresa a ser paga ao sócio que se desvincula da sociedade.
A reforma reforça a autonomia dos sócios para definir os critérios de apuração de haveres no contrato social. Como regra geral, estabelece o método patrimonial real, apurado por meio de balanço de determinação, afastando outros critérios de avaliação não previstos no contrato social, em conformidade com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o texto prevê que a regra de iniciativa para a exclusão de sócio passa a ser da maioria do capital social, em vez de a maioria dos sócios. Também dispõe que os efeitos do direito de retirada ocorrerão 60 dias após a notificação do primeiro sócio. Essa alteração pode gerar discussões ao postergar os efeitos do direito de retirada.
Outro ponto previsto é que o sócio ou a sociedade registrem o documento de retirada perante a junta comercial, prática que já é amplamente adotada.
*Sócios do Collavini Borges Molinari Advogados
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