Visão do Direito

PL 15/24: punição ao bom contribuinte

"Embora a proposta do Executivo busque disciplinar a atuação de devedores contumazes e instituir programas de conformidade tributária, o texto apresenta falhas estruturais que ameaçam a competitividade das empresas, a segurança jurídica e a manutenção de milhões de empregos no país"

Édson José de Vasconcelos, Presidente da Federação das indústrias do Estado do Paraná
 -  (crédito: Divulgação)
Édson José de Vasconcelos, Presidente da Federação das indústrias do Estado do Paraná - (crédito: Divulgação)

Édson José de Vasconcelos* — A votação do Projeto de Lei 15/2024 na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados é motivo de grande preocupação para o setor industrial. Embora a proposta do Executivo busque disciplinar a atuação de devedores contumazes e instituir programas de conformidade tributária, o texto apresenta falhas estruturais que ameaçam a competitividade das empresas, a segurança jurídica e a manutenção de milhões de empregos no país.

O capítulo III do parecer substitutivo apresentado pelo deputado Danilo Forte, que aborda a caracterização do "devedor contumaz", é motivo de especial preocupação para a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). O substitutivo adota critérios amplos e subjetivos que podem penalizar contribuintes de boa-fé, incluindo aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou contestam cobranças tributárias na esfera administrativa e judicial. Essa abordagem indiscriminada desvia o foco do combate às práticas fraudulentas e pune empresas que, em circunstâncias normais, contribuem regularmente para a economia nacional.

Em parecer técnico encomendado pela Fiep, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel aponta que a redação atual desrespeita preceitos constitucionais e jurisprudências consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a definição proposta de devedor contumaz falha ao ignorar a necessidade de dolo ou recorrência na inadimplência tributária, resultando em um regime punitivo generalizado. Segundo o especialista, o projeto desvirtua sua finalidade ao aplicar sanções políticas que podem inviabilizar milhares de negócios, especialmente pequenas e médias empresas.

O parecer destaca que, longe de combater práticas criminosas, o PL desestimula o ambiente de negócios, fragilizando a confiança nas relações entre o Fisco e os contribuintes, pode levar empresas ao fechamento e resultar na perda de milhões de postos de trabalho, agravando o já delicado cenário econômico nacional.

Embora reconheça a relevância de iniciativas que incentivem a conformidade tributária, como os programas Confia e Sintonia, previstos no projeto, a Fiep defende que a legislação deve ser aprimorada para adotar critérios claros e proporcionais. Sem esses ajustes, a proposta colocará em risco a sustentabilidade das empresas e a competitividade do setor produtivo, impactando negativamente a economia como um todo.

A Federação reafirma sua posição favorável à criação de mecanismos robustos para coibir práticas fraudulentas de devedores contumazes. Contudo, é imprescindível que esses mecanismos sejam acompanhados de salvaguardas que preservem a atividade empresarial legítima. O Brasil precisa de regras que combatam irregularidades sem comprometer a geração de riqueza e emprego.

O setor industrial, responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, será diretamente impactado pela aprovação do texto sem as devidas correções. Empresas que enfrentam desafios momentâneos, como a oscilação econômica ou atrasos em recebíveis, não devem ser equiparadas a organizações que deliberadamente atuam de forma ilícita.

A Fiep, em seu compromisso histórico com o desenvolvimento econômico sustentável, conclama os parlamentares a reverem os pontos críticos do PL 15/2024, especialmente no que tange à definição de devedor contumaz. É crucial que o projeto de lei seja reformulado para garantir o equilíbrio entre a arrecadação justa e o fortalecimento do ambiente de negócios.

O Brasil enfrenta desafios significativos em sua agenda econômica e social. Nesse contexto, é essencial que o Congresso adote medidas que estimulem a inovação, a competitividade e a geração de empregos, sem prejudicar empresas que sustentam a economia do país.

Com diálogo e ajustes técnicos, é possível aprovar uma legislação que seja, ao mesmo tempo, rigorosa com os maus pagadores e justa com aqueles que enfrentam dificuldades temporárias. Somente assim, será possível construir um sistema tributário equilibrado, que respeite os princípios constitucionais e promova a segurança jurídica indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil.

*Presidente da Federação das indústrias do Estado do Paraná

 

Opinião
postado em 12/12/2024 03:00
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