Por André Coura* e Antônio Silvério Neto** — A determinação do ministro Luiz Fux, do STF, para que o governo adote medidas imediatas impedindo o uso de recursos de programas assistenciais em apostas on-line e proibindo a publicidade voltada a menores de idade destaca a urgência de regras claras para a regulamentação do setor no Brasil. Esse cenário é reforçado pela recente ação do Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade das leis que autorizam as apostas esportivas, solicitando sua suspensão até que atendam adequadamente à proteção dos consumidores e dos direitos sociais.
Não é novidade que a indústria das apostas on-line cresceu exponencialmente nos últimos anos, movimentando cerca de R$ 150 bilhões anualmente no Brasil, com grande parte operando sem regulação formal. A ausência de regras claras deixa brechas para riscos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, prejudicando a integridade do sistema financeiro e limitando a arrecadação tributária. Esse cenário motivou a criação de uma CPI para investigar os impactos financeiros e sociais das apostas.
A popularidade do setor também atraiu o interesse de conglomerados de mídia, como emissoras de TV, que buscam explorar o potencial financeiro das bets. Apesar das restrições legais que proíbem sua atuação direta na aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos, essas empresas têm contornado as limitações por meio de multinacionais e parcerias estratégicas. Esse movimento revela que as apostas não são mais um fenômeno isolado, mas parte integrante do ecossistema de entretenimento.
O crescimento das bets sinaliza que o setor veio para ficar, e ignorar esse fenômeno seria negligenciar uma realidade econômica e social que já faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros. A expectativa é que as empresas do setor possam colaborar com o poder público, estabelecendo parcerias para fortalecer a regulamentação e as boas práticas, garantindo que os interesses dos consumidores e da sociedade sejam respeitados.
Em 2023, a "Lei das Bets" (Lei nº 14.790) representou um marco ao definir normas para as apostas de quota fixa. A legislação estabeleceu diretrizes para um mercado seguro e transparente, abordando o combate à lavagem de dinheiro e incentivando práticas de jogo responsável. Já em 2024, o Ministério da Fazenda avançou com a Portaria SPA/MF nº 1.207, que exige comprovação de patrimônio e reservas financeiras das empresas, além de um sócio brasileiro com, no mínimo, 20% de participação.
Outra medida relevante, conhecida como "Portaria do Jogo Responsável" (nº 1330/2023), determinou limites de tempo e perdas, cadastro rigoroso de usuários e mecanismos de autoexclusão, buscando proteger a saúde financeira dos apostadores.
Nos próximos meses, o processo de licenciamento de empresas de apostas será intensificado, com análise de documentação e exigência de pagamento de outorga. Com custo de R$ 30 milhões por empresa, o licenciamento visa assegurar a conformidade com as exigências legais e regularizar o mercado. A regulamentação também deve obrigar as empresas a adotar diretrizes de jogo responsável, prevenindo danos financeiros às famílias. Além disso, requisitos de monitoramento e auditoria financeira buscam impedir o uso dessas plataformas para lavagem de dinheiro, protegendo a integridade financeira do país.
Com leis robustas e portarias complementares, o Brasil busca equilibrar a liberdade econômica com a proteção dos consumidores e do sistema financeiro, permitindo que o setor cresça de forma segura e controlada enquanto protege a sociedade e preserva a integridade econômica nacional.
*Advogado criminalista e fundador do Coura e Silvério Neto Advogados
**Advogado criminalista e fundador do Coura e Silvério Neto Advogados
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