Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues* — A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) escolheu seus representantes para os próximos três anos. Aproximadamente 40 mil advogados estão ativos, mas apenas 36.372 estavam habilitados a votar. Desses, 30.585 exerceram o direito ao voto.
A diretoria escolhida pela votação recebeu 11.610 votos. Isso significa que, entre os advogados ativos, representa pouco menos de 30% de toda a advocacia do DF. Mesmo considerando apenas os votos válidos, a representatividade alcança 41% dos que votaram. Em outras palavras, na melhor das hipóteses, 6 em cada 10 advogados não estão satisfeitos com a gestão eleita. Essa proporção chega a 7 em cada 10 quando considerados todos os profissionais ativos.
Essa realidade reflete uma grave crise de representatividade, que exige avaliação e reflexão tanto por parte da advocacia quanto de seu sistema eleitoral. É importante destacar que a discussão apresentada neste artigo não questiona a legitimidade da eleição realizada, que seguiu as regras vigentes e deve ser respeitada.
Entretanto, a lei que institui a OAB estabelece que ela é defensora do Estado Democrático de Direito e do aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Dessa forma, o sistema eleitoral da Ordem precisa refletir de maneira eficaz os valores de legitimidade e representatividade. O processo eleitoral deve expressar, de forma clara e eficaz, a vontade da maioria. Contudo, o modelo atual tem falhado nesse aspecto, contribuindo para a crise de representação.
A baixa representatividade da OAB impacta negativamente o seu discurso em defesa da democracia e das instituições jurídicas.
Diante da complexidade da crise democrática, ajustar as regras eleitorais é uma das possíveis soluções para fortalecer o sistema e protegê-lo contra erosões. No Brasil, falhas de instituições consideradas guardiãs da democracia contribuíram para episódios como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Nesse contexto, a baixa representatividade da OAB constitui um risco que não pode ser ignorado.
Duas soluções podem ser consideradas para mitigar essa crise. A primeira é alterar a regra eleitoral, exigindo que o eleito obtenha a maioria dos votos válidos. Uma alternativa seria introduzir um segundo turno, garantindo que o vencedor seja escolhido por mais de 50% dos votantes. A segunda proposta é adotar um sistema de representação proporcional na composição dos conselheiros. Assim, caso uma chapa obtenha 40% dos votos, essa proporção seria refletida na gestão da OAB. Ambas as opções podem contribuir para resolver a crise de representatividade.
Certamente, essas soluções não são definitivas, uma vez que a democracia exige aprimoramento contínuo. Contudo, essas propostas podem ser um primeiro passo para enfrentar a crise.
De qualquer forma, a sociedade civil não pode ficar desamparada por uma OAB com baixa taxa de representatividade.
*Advogado criminalista em Brasília, mestre em Direito Constitucional