O caso dos áudios da modelo Ana Paula Minerato, que continham um teor racista, trouxe à tona um debate sobre a criminalização de mensagens privadas e os limites legais. Nas mensagens, que foram enviados a um amigo da modelo, ela se referia à cantora Ananda, da banda Melanina Carioca, utilizando termos racistas. Ela tentou se defender justificando que a conversa era privada e que não houve intenção de ofensa. Com a repercussão, surgiram questões envolvendo a criminalização de mensagens privadas.
Primeiramente, é preciso entender que existe uma diferença entre injúria racial e racismo. A injúria racial, também conhecida como injúria discriminatória, é quando alguém utiliza de falas preconceituosas para ofender características de uma determinada pessoa. Já o racismo é quando as falas se dirigem para um grupo ou coletivo. As ofensas geralmente atacam características como raça, cor, etnia, religião ou origem.
A advogada Dayanne Avelar, do escritório Barreto e Dolabella, afirma que, pela injúria racial ser um crime contra honra subjetiva, é necessário que a vítima tenha o conhecimento da ofensa para que possa concretizá-la como crime. “O tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, como é no caso da rainha de bateria Ana Paula Minerato”.
Legislação
Avelar também aborda a importância da Lei n° 14.532/2023, publicada em janeiro do ano passado, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. A partir disso, o crime passou a ser considerado imprescritível e inafiançável, podendo gerar uma reclusão de dois a cinco anos, além da multa.
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Quanto aos casos em que uma mensagem privada pode ser utilizada em processos criminais, a advogada afirma que existem normas técnicas e legais para padronizar essas situações. A jurisprudência brasileira reconhece conversas de WhatsApp como prova legal a partir de três critérios: conversas obtidas por meio lícito; mensagens que não tenham sido adulteradas; e coleta de dados feita por meio de metodologia científica.
Terceiros envolvidos
No caso em que a exposição da mensagem vem de uma conversa particular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que divulgar conversas privadas sem o consentimento dos participantes ou de autorização judicial gera a necessidade de indenizar a pessoa que sofreu o dano, seja ela o comunicante ou o ouvinte, afirma a especialista. Se forem informações vazadas de um grupo de conversa, a pena de injúria racial pode até ser maior do que a prevista em uma conversa entre duas pessoas.
A advogada ressalta que “a divulgação de conversas privadas viola a privacidade, a intimidade e a legítima expectativa do emissor, ou seja, de quem profere aquela mensagem ora vazada”.
Defesa
Em relação à defesa, é possível alegar ausência de intenção ou contexto incorreto em casos de injúria racial. A especialista afirma que por se tratar de um crime cometido contra a honra (subjetiva), com a intenção de ofender as características singulares de alguém, depende de como a vítima se enxerga na sociedade perante o que foi dito. Mas, apesar disso, o caso concreto deve ser analisado para determinar se quem proferiu as falas será absolvido ou não.
*Estagiária sob supervisão de Ana Raquel Lelles
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