Visão do Direito

Lei do Combustível do Futuro faz o Brasil acelerar rumo à mobilidade sustentável

O governo brasileiro estima que a lei possa atrair investimentos significativos, gerando empregos e promovendo o crescimento econômico sustentável

Por Solange Costa* e Victoria de Weber** — O setor de transportes é responsável por uma parcela significativa das emissões de gases de efeito estufa (GEE), especialmente no Brasil e em outros países cujas frotas de veículos são predominantemente movidas por combustíveis fósseis. A dependência desse tipo de combustível representa um desafio para atingir as metas de neutralidade de carbono, motivo pelo qual a promoção de combustíveis renováveis - como o biodiesel e o hidrogênio verde - surge como uma alternativa viável e necessária.

A promulgação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) busca enfrentar esse desafio por meio de um ambiente regulatório que estimule a produção e o uso de biocombustíveis avançados. Essa nova legislação marca um passo significativo na trajetória do Brasil em direção à mobilidade sustentável e à redução das emissões de GEE. Ela amplia a participação do biodiesel e do bioquerosene de aviação, além de incentivar o desenvolvimento de veículos movidos a hidrogênio e eletricidade.

A meta é clara: criar as bases para uma economia de baixo carbono no país, fomentando a inovação tecnológica e atraindo investimentos para a transição energética. A legislação estabelece, ainda, um marco para o desenvolvimento e o uso de biocombustíveis e outras fontes renováveis de energia, com o objetivo de alinhar o setor nacional de transportes às metas ambientais globais e aos compromissos do Acordo de Paris.

A partir de 2025, a Lei do Combustível do Futuro introduz uma série de diretrizes voltadas à mobilidade sustentável, como o aumento gradual dos limites de mistura do biodiesel no diesel fóssil. A expectativa é que essa medida reduza significativamente as emissões de GEE no transporte rodoviário.

No que diz respeito à produção de fontes de energia renováveis, que têm enorme potencial para descarbonizar indústrias intensivas em energia, a lei incentiva a criação de infraestrutura e a inovação tecnológica, com destaque para o hidrogênio verde.

No setor de aviação, conhecido por sua intensa pegada de carbono, a nova legislação promove o desenvolvimento do bioquerosene como alternativa sustentável ao querosene tradicional utilizado nos aviões. O incentivo ao uso dessa fonte renovável visa mitigar as emissões provenientes dos voos comerciais e de carga.

O governo brasileiro estima que a lei possa atrair investimentos significativos, gerando empregos e promovendo o crescimento econômico sustentável. O estímulo ao setor de energias renováveis também deve fortalecer a competitividade do Brasil no cenário internacional.

Dessa forma, a adoção de combustíveis renováveis e tecnologias de mobilidade limpa terá um impacto direto na redução das emissões de GEE. A Lei do Combustível do Futuro alinha-se aos esforços globais para mitigar as consequências das mudanças climáticas, contribuindo para a transição energética e o cumprimento dos compromissos nacionais de neutralidade de carbono até 2050.

Apesar do otimismo gerado pela nova legislação, a transição para uma economia de baixo carbono enfrenta desafios. Entre eles, destacam-se o equilíbrio entre a expansão da produção de biocombustíveis e a preservação ambiental. Se não for gerida de forma sustentável, a produção de biocombustíveis pode aumentar a pressão sobre áreas agrícolas e florestas, agravando o desmatamento e as emissões associadas ao uso da terra.

O sucesso dessa transição, portanto, dependerá de uma implementação eficaz, da criação de políticas complementares e da mobilização de investimentos em infraestrutura e inovação. O impacto positivo da legislação, se bem-sucedida, será não apenas ambiental, mas também econômico, ao criar novas oportunidades de negócios e gerar empregos no setor de energias renováveis.

*Advogada e sócia do escritório Mello Torres

**Advogada sênior da área ambiental do escritório Mello Torres

 

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