Por Cirlene Carvalho Silva, Advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César AdvogadosAssociados. Conselheira da OAB pela Subseção de Taguatinga/DF
Conforme previsto na legislação brasileira, a usucapião é um processo legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel após exercer posse contínua, pacífica e sem oposição durante um período específico. No entanto, é importante destacar que não é possível adquirir bens públicos por usucapião, pois esse processo se aplica apenas a imóveis privados, seguindo requisitos claros estabelecidos por lei.
O reconhecimento desse direito pode ser obtido judicialmente, por meio de uma ação no tribunal competente, ou extrajudicialmente, em um cartório de registro de imóveis, desde que o interessado esteja representado por um advogado.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Um aspecto essencial do processo de usucapião é a exigência peculiar da posse. Isso significa que o possuidor deve ocupar o imóvel de forma contínua e sem contestação de terceiros, evidenciando que detém a propriedade de fato. Recentemente, um caso analisado pela Justiça reforçou a importância desse requisito. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Anápolis/GO, a juíza de Direito Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi negou o pedido de usucapião de um imóvel feito por herdeiros, alegando que não foi comprovada a posse mansa e pacífica da propriedade.
Na decisão, a magistrada observou que havia evidências de conflitos e disputas sobre a posse do imóvel, o que impediu o reconhecimento da usucapião. Este caso destaca que a simples ocupação de um imóvel por um longo período não é suficiente para a concessão do direito. Portanto, a presença de conflitos ou litígios pode ser um fator determinante para o indeferimento de uma ação de usucapião.
Essa decisão ressalta a complexidade do processo. Ela também exemplifica como a Justiça analisa cuidadosamente a natureza da posse ao decidir sobre a concessão de usucapião. Esse tipo de julgamento reafirma a importância de buscar orientação jurídica para assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a posse esteja devidamente documentada e isenta de contestações.
Para que um processo de usucapião seja iniciado, além dos documentos fundamentais, o interessado também necessita de uma ata notarial, emitida por um tabelião em um cartório de imóveis. Esse documento atesta a posse e o cumprimento dos requisitos legais, servindo como prova essencial em processos extrajudiciais. Além disso, é indispensável contar com a orientação jurídica de um advogado especializado, que garantirá que toda a documentação esteja correta e que os procedimentos sejam seguidos de forma adequada.
O especialista também poderá identificar qual tipo de usucapião é aplicável ao caso e auxiliar em questões técnicas. A falta de assistência jurídica pode resultar em erros processuais, atrasos e até no indeferimento da ação, já que o processo envolve inúmeras etapas.
A garantia da segurança jurídica em todas as etapas de negociações e disputas envolvendo imóveis evita riscos e litígios futuros.
Saiba Mais
-
Direito e Justiça Honorários advocatícios: castigo e premiação
-
Direito e Justiça O feminicídio como crime autônomo: avanços e inquietações
-
Direito e Justiça STJ vai examinar controvérsias sobre inclusão no Perse
-
Direito e Justiça Afastamento remunerado em curso de formação de outro cargo
-
Direito e Justiça Reforma tributária também beneficia o agronegócio
-
Direito e Justiça O que muda com a decisão do STF sobre aposentadoria dos policiais civis?
-
Direito e Justiça Debate do Correio e da TV Brasília dá a largada para a disputa à OAB-DF
-
Direito e Justiça Crimes cometidos por menores de idade: quando educar é a melhor solução