Por Samanta Moreira Leite Diniz* — O que significa "pejotização"?
Ser contratado como pessoa jurídica (ou "PJ") significa que o profissional oferece serviços para uma empresa com um CNPJ próprio, em vez de ser empregado registrado. Nesse tipo de contrato, ele não tem acesso a benefícios trabalhistas, como férias, horas extras e FGTS.
A contratação de um profissional como PJ em vez de empregado é ilegal?
Não, essa prática é permitida por lei. No entanto, problemas podem surgir se o contratante exigir do PJ as mesmas obrigações de um empregado formal, o que é indevido. Quando isso acontece, o profissional pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Por que muitos profissionais acabam entrando com ações trabalhistas após serem contratados como PJ?
Em alguns casos, o contratante trata o profissional PJ como um empregado comum, impondo regras e exigências similares às feitas para empregados CLT. Isso leva o profissional a abrir ações trabalhistas para tentar recuperar direitos que foram perdidos, como férias e 13º salário.
O que é a terceirização e como funciona?
A terceirização acontece quando uma empresa (chamada de "tomadora") contrata outra empresa (chamada de "prestadora") para realizar certos serviços. Os empregados são contratados pela empresa prestadora, mas trabalham em favor da empresa tomadora, com contrato seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Há alguma vedação em relação ao tipo de atividade que pode ser terceirizada?
Não, no julgamento do Tema 725, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a terceirização é permitida, independentemente do tipo de serviço prestado, seja ele o principal da empresa (atividade-fim) ou um serviço auxiliar (atividade-meio).
Quem é responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados?
A empresa prestadora é a principal responsável pelos direitos dos empregados. Porém, a empresa tomadora, que contratou o serviço, tem responsabilidade subsidiária. Isso significa que, caso a prestadora não pague os direitos dos empregados, a tomadora pode ser responsabilizada para garantir esses pagamentos.
*Advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados
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