Visão do Direito

Protocolos 'Não é Não' e 'Por Todas Elas' como instrumentos de combate à violência de gênero

"Ao enfatizar a importância do consentimento, a lei contribui para a construção de uma sociedade na qual o respeito é central nas relações interpessoais"

Por José Eduardo Sabo Paes* — A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), no exercício de suas atribuições conferidas pelos artigos 11 e 151 da Lei Complementar 75/93, atua na proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos, garantindo que tanto os Poderes Públicos quanto os prestadores de serviços essenciais cumpram suas obrigações. Mais do que agir na fiscalização das políticas públicas, a PDDC adota uma postura proativa, comprometida em atender às demandas da sociedade, promovendo medidas eficazes que assegurem a plena realização desses direitos, sobretudo em um contexto marcado por desafios sociais complexos e em constante transformação.

Um exemplo recente dessa evolução é a Lei Federal 14.786/23, conhecida como o "Protocolo do Não é Não", que representa uma resposta decisiva no combate ao assédio e à violência de gênero. Esta legislação tem como principal objetivo proteger os direitos das mulheres, fortalecendo a cultura do respeito e promovendo a igualdade nas relações sociais. A lei estabelece que qualquer forma de pressão, intimidação ou coerção em situações que envolvem consentimento é inaceitável, procurando, assim, transformar a forma como as interações humanas são conduzidas e fomentar relações mais justas e respeitosas.

Além de proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, o "Protocolo do Não é Não" desempenha um papel crucial na conscientização social, abordando diretamente a necessidade de combater a cultura do estupro. Ao enfatizar a importância do consentimento, a lei contribui para a construção de uma sociedade na qual o respeito é central nas relações interpessoais.

Em paralelo com a Lei Federal, a Lei Distrital 7.241/2023, regulamentada pelo Decreto Distrital nº. 45.772/2024, instituiu o "Protocolo Por Todas Elas", reforçando, no Distrito Federal, o combate à violência de gênero em locais de lazer e entretenimento. Esta lei complementa o "Protocolo do Não é Não" ao prever penas mais severas para crimes de assédio e violência, além de criar centros de atendimento especializados para apoio psicológico e jurídico às vítimas. As duas leis, em conjunto, constituem uma abordagem abrangente para a prevenção da violência de gênero e a promoção de uma cultura de respeito e igualdade.

Destaco que Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), do Núcleo de Gênero (NG) e da Ouvidoria da Mulher, procura não só garantir a aplicação dessas normas, mas também promover a educação e sensibilização da população. No carnaval deste ano, por exemplo, antes mesmo da obrigatoriedade da lei, o MPDFT já realizava campanhas de conscientização, com divulgação da legislação em blocos carnavalescos e distribuição de materiais educativos. Essas iniciativas demonstram que a atuação preventiva e educativa é tão importante quanto a implementação punitiva.

E desde a entrada em vigor da Lei 14.786/23, em julho deste ano, o MPDFT passou a intensificar sua atuação, promovendo campanhas educativas e estabelecendo parcerias com organizações da sociedade civil. Até porque a disseminação de informações sobre o "Protocolo do Não é Não" visa garantir que todos estejam cientes de seus direitos e das novas diretrizes da legislação. A Instituição tem se empenhado em criar um ambiente mais seguro e acolhedor, no qual as vítimas sintam-se amparadas para denunciar casos de assédio e violência.

Ademais, nesse contexto, a PDDC e o NG, ao fiscalizar espaços de entretenimento que promovam eventos como shows e partidas de futebol, verificaram que o "Protocolo Por Todas Elas" está cada vez mais implementado. Além disso, o público feminino começa a contar com áreas exclusivas para acolhimento de possíveis vítimas de assédio ou importunação durante os eventos, espaços identificados com cartazes que reforçavam o compromisso do estabelecimento com o respeito às mulheres e a adesão ao protocolo. Exemplo a área de acolhimento criada na Arena BRB no estádio Nacional de Brasília, o nosso Mané Garrincha.

Com certeza a implementação desses protocolos também reforça a responsabilidade de donos e gestores de espaços de lazer, exigindo que adotem medidas claras para proteger as vítimas e prevenir a violência sexual. Através de campanhas de conscientização e da criação de protocolos específicos para o atendimento de vítimas, a sociedade avança em direção a um ambiente de lazer mais seguro e inclusivo, onde todos possam desfrutar sem medo de sofrer abusos.

É claro que o sucesso dessas legislações depende de um esforço conjunto entre a sociedade e as autoridades públicas. Somente através da cooperação mútua e do compromisso de todos os setores será possível garantir a implementação efetiva dessas normas, promovendo uma cultura de respeito, segurança e igualdade. A conscientização e a educação da população, aliadas à aplicação rigorosa das leis pelas autoridades, são essenciais para criar um ambiente em que os direitos das vítimas sejam protegidos e os agressores devidamente responsabilizados.

Não há dúvidas de que, com esforços coordenados, é possível construir ambientes de lazer mais seguros e inclusivos, onde todos tenham o direito de se divertir sem o medo da violência. A sociedade só se torna verdadeiramente coesa quando é capaz de integrar-se e enfrentar os seus desafios de forma solidária. A atuação da PDDC reflete essa visão, ao priorizar a integração social e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos do Distrito Federal.

Procurador distrital dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)*

 

Mais Lidas

Tags