VISÃO DO DIREITO

A complexidade do processo de usucapião e a importância da segurança jurídica

A garantia da segurança jurídica em todas as etapas de negociações e disputas envolvendo imóveis evita riscos e litígios futuros

Cirlene Carvalho Silva, advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados. Conselheira da OAB pela Subseção de Taguatinga/DF. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Penal. -  (crédito:  Divulgação)
Cirlene Carvalho Silva, advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados. Conselheira da OAB pela Subseção de Taguatinga/DF. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Penal. - (crédito: Divulgação)

Por Cirlene Carvalho Silva, Advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César AdvogadosAssociados. Conselheira da OAB pela Subseção de Taguatinga/DF

Conforme previsto na legislação brasileira, a usucapião é um processo legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel após exercer posse contínua, pacífica e sem oposição durante um período específico. No entanto, é importante destacar que não é possível adquirir bens públicos por usucapião, pois esse processo se aplica apenas a imóveis privados, seguindo requisitos claros estabelecidos por lei.

O reconhecimento desse direito pode ser obtido judicialmente, por meio de uma ação no tribunal competente, ou extrajudicialmente, em um cartório de registro de imóveis, desde que o interessado esteja representado por um advogado.

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Um aspecto essencial do processo de usucapião é a exigência peculiar da posse. Isso significa que o possuidor deve ocupar o imóvel de forma contínua e sem contestação de terceiros, evidenciando que detém a propriedade de fato. Recentemente, um caso analisado pela Justiça reforçou a importância desse requisito. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Anápolis/GO, a juíza de Direito Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi negou o pedido de usucapião de um imóvel feito por herdeiros, alegando que não foi comprovada a posse mansa e pacífica da propriedade.

Na decisão, a magistrada observou que havia evidências de conflitos e disputas sobre a posse do imóvel, o que impediu o reconhecimento da usucapião. Este caso destaca que a simples ocupação de um imóvel por um longo período não é suficiente para a concessão do direito. Portanto, a presença de conflitos ou litígios pode ser um fator determinante para o indeferimento de uma ação de usucapião.

Essa decisão ressalta a complexidade do processo. Ela também exemplifica como a Justiça analisa cuidadosamente a natureza da posse ao decidir sobre a concessão de usucapião. Esse tipo de julgamento reafirma a importância de buscar orientação jurídica para assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a posse esteja devidamente documentada e isenta de contestações.

Para que um processo de usucapião seja iniciado, além dos documentos fundamentais, o interessado também necessita de uma ata notarial, emitida por um tabelião em um cartório de imóveis. Esse documento atesta a posse e o cumprimento dos requisitos legais, servindo como prova essencial em processos extrajudiciais. Além disso, é indispensável contar com a orientação jurídica de um advogado especializado, que garantirá que toda a documentação esteja correta e que os procedimentos sejam seguidos de forma adequada.

O especialista também poderá identificar qual tipo de usucapião é aplicável ao caso e auxiliar em questões técnicas. A falta de assistência jurídica pode resultar em erros processuais, atrasos e até no indeferimento da ação, já que o processo envolve inúmeras etapas.

A garantia da segurança jurídica em todas as etapas de negociações e disputas envolvendo imóveis evita riscos e litígios futuros.

 


postado em 21/11/2024 05:00
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