VISÃO DO DIREITO

Judicialização predatória e reputação no setor financeiro: o papel da colaboração

A integração de tecnologias avançadas de gestão de litígios e compliance apresenta-se como uma abordagem proativa para enfrentar a judicialização predatória.

Renata Marques de Jesus, consultora da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB; Victória Matos, coordenadora Jurídica da Parada Advogados; e Eduardo Fiorucci Vieira, superintendente jurídico do Banco BMG -  (crédito: Divulgação)
Renata Marques de Jesus, consultora da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB; Victória Matos, coordenadora Jurídica da Parada Advogados; e Eduardo Fiorucci Vieira, superintendente jurídico do Banco BMG - (crédito: Divulgação)

Por Renata Marques de Jesus, Victória Matos e Eduardo Fiorucci Vieira

A judicialização predatória é um fenômeno que tem ganhado destaque, representando um desafio significativo para as instituições bancárias, com impacto tanto financeiro quanto reputacional. Esse problema caracteriza-se pelo uso excessivo e abusivo do sistema judicial para obtenção de vantagens indevidas, resultando em litígios desnecessários e frequentemente desproporcionais. Esses litígios não apenas geram custos financeiros substanciais, mas também comprometem a capacidade das instituições de operar de maneira eficiente e inovadora.

Os custos associados à judicialização predatória são profundos e variados. Eles incluem honorários advocatícios, taxas judiciais, possíveis indenizações e multas. Essas despesas pressionam os balanços financeiros das instituições, desviando recursos que poderiam ser empregados em inovações tecnológicas e melhorias nos serviços. Esse desvio compromete a eficiência operacional, a sustentabilidade e a competitividade no mercado.

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Além das implicações financeiras, a judicialização predatória prejudica a reputação das instituições bancárias. A alta frequência de litígios pode gerar uma percepção negativa sobre a estabilidade e a governança dessas entidades, levando à perda de confiança por parte de clientes e investidores. A deterioração da imagem pública enfraquece a posição dessas instituições no mercado, dificultando a atração e retenção de negócios em um setor no qual a confiança e a reputação são cruciais.

Outro desafio significativo associado à judicialização predatória é o desvio de foco causado pela necessidade de gerenciar litígios. O tempo e os recursos que poderiam ser investidos no desenvolvimento de estratégias e inovações são frequentemente consumidos pela administração de disputas legais. Isso enfraquece a capacidade das instituições de se ajustarem rapidamente às mudanças de mercado e às novas demandas dos clientes.

Para enfrentar a judicialização predatória, a adoção do princípio da cooperação, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC) e as diretrizes do Tema nº 1198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), surge como uma abordagem eficaz para uma gestão mais colaborativa dos conflitos.

O princípio da cooperação promove uma colaboração eficiente entre as partes e o juízo. Em conformidade com o princípio da boa-fé, busca-se uma resolução mais rápida e adequada dos litígios, criando um ambiente mais transparente e cooperativo.

Nesse sentido, os tribunais têm adotado análises criteriosas para coibir demandas abusivas. Em paralelo, operadores do direito tornam-se cada vez mais conscientes da importância de práticas colaborativas, contribuindo para um acesso à justiça mais efetivo e justo.

A esse respeito, o Tema nº 1198, afetado pelo STJ, poderá reconhecer, caso assim decida a Corte, o poder-dever do magistrado, com base no poder geral de cautela, de exigir da parte autora a apresentação de documentos atualizados considerados indispensáveis para: a propositura da ação; a demonstração da legitimidade da postulação; e/ou a regularidade da representação processual.

A ausência desses documentos poderá levar ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC, sendo possível também a determinação de outras diligências processualmente cabíveis para identificar práticas de litigância predatória.

Por fim, a integração de tecnologias avançadas de gestão de litígios e compliance apresenta-se como uma abordagem proativa para enfrentar a judicialização predatória. O uso dessas ferramentas para analisar e monitorar processos judiciais de forma eficaz permitirá a identificação e resolução antecipada de potenciais disputas.

Dessa forma, observa-se que, para enfrentar a judicialização predatória, as instituições bancárias devem adotar uma abordagem multifacetada, que combine princípios de cooperação, conscientização da sociedade, diretrizes jurídicas claras, tecnologias avançadas e políticas de compliance robustas. A integração dessas estratégias não apenas minimizará os custos e impactos dos litígios, mas também fortalecerá a reputação e a eficiência operacional das instituições em um mercado altamente competitivo.

*Renata Marques de Jesus, consultora da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB e atua no Parada Advogados; Victória Matos, coordenadora Jurídica da Parada Advogados; Eduardo Fiorucci Vieira, superintendente jurídico do Banco BMG

postado em 21/11/2024 05:00
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