Por César Chinaglia* — O que é transação tributária e como funciona a transação por adesão?
A transação tributária é uma espécie de negociação de débitos tributários entre o fisco e o contribuinte. Existem várias modalidades de transação, sendo uma delas a transação por adesão. Nesse caso, a PGFN publica um edital estabelecendo as regras e os benefícios aplicáveis à transação, e o contribuinte pode optar por aderir ou não a essas regras para obter os descontos.
A modalidade por edital é uma forma mais restrita de negociação, mas oferece descontos relevantes. A proposta permite que o contribuinte negocie dívidas inscritas em dívida ativa, com débitos executados ou não, com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, pagando uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada pode ser parcelada em até 6 vezes, e o saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, desde que o desconto total não ultrapasse 65% do valor de cada subsídio negociado. Resumindo, o contribuinte pode obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, desde que o desconto não supere 65% do valor total da dívida.
É importante ressaltar que esse edital não permite, por exemplo, um pagamento escalonado como em outras modalidades. Também não é permitido usar prejuízo fiscal acumulado, o que geralmente é possível na chamada transação individual.
O edital representa uma oportunidade para que o contribuinte possa negociar suas dívidas e começar 2025 sem pendências fiscais.
Para aderir, é necessário acessar o sistema Regularize. O período de adesão já está aberto e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
*Especialista em Direito Tributário e sócio do Chinaglia Nicacio Advogados
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