Visão do Direito

Promulgação da Constituição de 1988: o que mudou com a sua implantação?

"Considerada um grande avanço para o país, o novo texto constitucional trouxe mecanismos até então inéditos, que buscavam preservar a recém-instaurada ordem democrática"

Por Josimar Santos Rosa* — Símbolo do processo de redemocratização no Brasil, a Constituição Federal completou, no último sábado, 5 de outubro, 36 anos de promulgação. Considerada um grande avanço para o país, o novo texto constitucional trouxe mecanismos até então inéditos, que buscavam preservar a recém-instaurada ordem democrática. Entre outras inovações, foram incluídos os direitos individuais do cidadão.

Entre os direitos trabalhistas, podemos citar a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, além da licença-paternidade, conquistas que até então não existiam e passaram a ser asseguradas. Ademais, a educação voltou a ser um dever do Estado. Na área da infância e da adolescência, o texto constitucional passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando-lhes prioridade absoluta nas políticas públicas.

A Carta Magna brasileira também trouxe a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito aos serviços de saúde. Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo, o Brasil é o único país com mais de 200 milhões de habitantes a ter um sistema de saúde pública universal, totalmente financiado pelo Estado.

Quanto às instituições, destaca-se a autonomia ampliada concedida ao Ministério Público (MP) em diferentes instâncias e, anos depois, à Defensoria Pública (DP), ambos essenciais para o funcionamento do Sistema de Justiça. Merece destaque, também, a atuação do advogado, com disciplina singular no texto constitucional: "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Portanto, a "Constituição Cidadã" legitima o Estado Democrático de Direito, fornecendo um sólido suporte para as transformações políticas, econômicas, culturais e sociais, e promovendo avanços em áreas conexas, sempre com base nos mecanismos de sustentabilidade assegurados pelas normas constitucionais.

*Diretor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

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