Por Benito Conde*— Quais são os limites legais para abandonar filhos em um testamento no Brasil, e em quais situações isso pode ser contestado na Justiça?
O titular dos bens é livre para dispor de seus bens, no todo ou em parte, desde que respeitada a legítima. A legítima está prevista no artigo 1.846 do Código Civil o qual dispõe que se trata da metade do patrimônio total deixado pelo falecido. Ou seja, metade do patrimônio total deixado pelo falecido pertence aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Necessário mencionar que a disponibilidade dos bens é relativa e limitada exatamente pelo fato de o autor da herança não poder dispor de sua totalidade caso existam herdeiros necessários.
Há previsão legal para que o herdeiro necessário seja excluído da sucessão. No caso, a previsão está nos artigos 1.814 e 1.962 do Código Civil.
Dentre as possibilidades, a exclusão pode ocorrer quando:
- 1) os herdeiros tiverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso ou a mera tentativa deste contra o titular da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- 2) quando os herdeiros tiverem acusado caluniosamente em juízo o titular da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro;
- 3) quando os herdeiros, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Ainda, há previsão de deserdação dos descendentes em razão de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, bem como na ocorrência de desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
No caso de doação de parte da herança para uma organização humanitária, como ficam os direitos dos herdeiros necessários, como os filhos, diante dessa decisão?
A doação de parte da herança para uma organização humanitária ou para quem quer que seja pode ser livremente realizada desde que respeitada a legítima. Ou seja, metade dos bens do testador ou doador não poderão ser doados em razão de haver previsão legal do direito hereditário.
*Advogado especialista em direito de família e sócio do Montezuma e Conde Advogados
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