Por Carolina Cabral Mori* — Em 2017, o Brasil presenciou a promulgação de uma das mais polêmicas reformas trabalhistas de sua história. Entre os principais objetivos da reforma estava a promessa de reduzir o número de ações judiciais, criando um ambiente de maior previsibilidade nas relações de trabalho. Entretanto, conforme reconhecido pelo atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa meta não foi alcançada, o que suscita discussões sobre os reais impactos da reforma na prática.
A reforma trouxe diversas mudanças que, em um primeiro momento, impactaram o volume de processos trabalhistas. Sobretudo, a exigência de pagamento de honorários advocatícios e periciais por trabalhadores derrotados, mesmo aqueles beneficiários da justiça gratuita, gerou um receio inicial por parte dos trabalhadores em ingressar com ações. Com isso, houve uma redução temporária no volume de processos.
Contudo, essa queda foi passageira. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dessas regras, o número de ações voltou a crescer. Além disso, o perfil das reclamações mudou. Segundo especialistas, houve uma redução nos pedidos de indenização por danos morais, que passaram a ser solicitados em valores menores.
Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os sindicatos enfrentaram um cenário econômico desafiador. A contribuição voluntária, que deveria substituir o modelo anterior, mostrou-se insuficiente para sustentar a estrutura sindical, enfraquecendo a atuação dessas entidades na defesa dos direitos trabalhistas.
A redução dos recursos comprometeu a capacidade de negociação dos sindicatos e, em muitos casos, os trabalhadores passaram a recorrer ao patrocínio privado para proteger seus direitos. Isso, segundo a advogada trabalhista, trouxe um desequilíbrio no poder de barganha, afetando principalmente os empregados em situações mais vulneráveis.
A promessa de redução significativa das ações trabalhistas não se concretizou, e isso pode ser atribuído a vários fatores. Na visão de especialistas, a reforma tentou desincentivar o acesso à Justiça do Trabalho ao aumentar o risco financeiro para o trabalhador. No entanto, a realidade do mercado de trabalho, marcada por abusos e desrespeito a direitos básicos, continuou a gerar conflitos.
Para alcançar uma redução mais eficaz no número de processos, o caminho seria fortalecer a fiscalização das leis trabalhistas, garantindo que os direitos sejam respeitados desde o início da relação de trabalho. Além disso, uma simplificação das regras e uma maior conscientização tanto de empregadores quanto de empregados sobre a legislação vigente poderiam criar um ambiente mais equilibrado e menos litigioso.
Nos últimos anos, o número de ações trabalhistas voltou a crescer, especialmente após decisões do STF que facilitaram o acesso à Justiça. Esse aumento reflete, segundo especialistas, uma falha na aplicação e fiscalização das leis trabalhistas, em vez de uma necessidade de novas reformas. A advogada trabalhista destaca que, ao invés de propor mais mudanças legislativas, o foco deveria estar na efetividade das regras já existentes.
Apesar do enfraquecimento financeiro, os sindicatos ainda desempenham um papel fundamental nas negociações coletivas. Entretanto, sem a obrigatoriedade da contribuição sindical, muitos sindicatos perderam força, e o papel da negociação coletiva ficou menos central. Isso impactou diretamente as relações entre empregadores e empregados, que, em alguns casos, passaram a negociar de forma mais individualizada.
Os empregadores, por sua vez, têm encontrado novas dinâmicas para lidar com esse cenário, mas a ausência de uma representação sindical forte pode levar a um desequilíbrio nas negociações, prejudicando, em última instância, a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Embora a reforma trabalhista tenha trazido mudanças significativas, seu impacto no volume de ações na Justiça do Trabalho não foi o esperado. O retorno ao aumento de processos e o enfraquecimento dos sindicatos levantam a necessidade de repensar o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores, buscando não apenas reduzir o número de ações, mas garantir uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.
*Advogada da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF
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